segunda-feira, 29 de abril de 2024

Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial para dívida de R$ 4,1 bi

Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial para dívida de R$ 4,1 bi (Reprodução)

O pedido já é pré-acordado com os principais credores


A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detém 54,5% dos débitos e, portanto, deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.

O montante renegociado, que envolve a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª séries de debêntures, tinha custo médio de CDI +2,7% e prazo de 22 meses. Agora, o custo está em CDI + 1,2%, em um prazo de 72 meses. Nos cálculos da empresa, o novo perfil da dívida preserva R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão somente em 2024. Como contrapartida, os principais bancos credores ganham o dinheiro de converter 63% dos valores que lhe são devidos em ações da varejista.

O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento de principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões.

“Todo mundo olhava e via que tínhamos pagamentos de juros todos os anos. Era R$1,5 bilhão esse ano e quase R$ 1 bilhão nos próximos anos. Perguntavam: Vocês conseguem gerar caixa para isso tudo? Por mais que o plano de reestruturação estivesse indo bem, iria ficar apertado. Iríamos trabalhar para pagar juros, diziam. Desse jeito, não. Ganhamos muita flexibilidade e caixa para eventuais volatilidades e, também, para aproveitar algumas oportunidades de mercado e nos prepararmos para a Black Friday, por exemplo”, afirmou o CEO da Casas Bahia, Renato Franklin ao Broadcast.

Da Agência Estado

domingo, 28 de abril de 2024

Confira os canhotos dos Ganhadores da 339• Extração do Codó Feliz desse domingo 28/04/2024


Auditoria identifica precariedades em creches de Coroatá

Prefeito de Coroatá Luis Amovelar Filho

Goteiras, rachaduras nas paredes, mofo, instalação elétrica exposta, infiltrações, falta de forro, paredes de alvenaria inacabadas, armários enferrujados. Esses foram alguns dos problemas identificados pela fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas em creches do município de Coroatá-MA.

A auditoria foi realizada pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas (TCE). Foram vistoriadas as creches Novo Areal, São Pedro e Maçaranduba II, localizadas na sede de Coroatá.

Dentre as irregularidades, contam ainda ausência de áreas de lazer adequadas para as crianças, bibliotecas e sala de professores. As creches são administradas pela Prefeitura de Coroatá, comandada por Luís Amovelar Filho.

Em todo o país, os Tribunais de Contas fiscalizaram 1.088 escolas públicas, estaduais e municipais. No Maranhão, um total de 99 escolas,em 31 municípios, foram vistoriados.

A auditoria foi realizada no âmbito da Operação Educação, deflagrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Fonte: Luís Pablo

Advogado que agrediu mulher no Sudoeste é condenado à prisão

Advogado que agrediu mulher no Sudoeste é condenado a quatro meses de detenção - (crédito: Material cedido ao Correio)


O 1º Juizado Especial Criminal de Brasília condenou o advogado Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira por ter agredido uma mulher, após ser repreendido por andar com um cão sem guia e coleira, no Sudoeste. O caso ocorreu em março do ano passado e repercutiu nacionalmente.

A juíza Elisabeth Cristina Amarante fixou pena de quatro meses de detenção, em regime aberto. Na sentença, proferida na quinta-feira (25/4), a magistrada enquadrou o episódio no artigo 129, do Código Penal, que prevê o crime de lesão corporal. Para a juíza, comprovou-se na denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que o acusado agrediu a vítima, no momento em que ela estava tentando recuperar o aparelho celular.

No entanto, a juíza afastou a possibilidade de condenar o advogado por outros crimes descritos no mesmo artigo, isso porque não houve existência de lesões aparentes na vítima, como hematomas.

Na decisão, Cledmylson foi absolvido da acusação do MP de ele ter deixado de cuidar do cachorro, que supostamente teria atacado a vítima e o animal dela. A magistrada considerou que “na ocasião dos fatos, não houve um efetivo ataque do cachorro do acusado, nem à vítima, nem a seu cão, que pudesse aferir a periculosidade do animal”.

O advogado também não terá que pagar indenização à mulher, já que existe um outro processo correndo na Justiça do DF onde a vítima pleiteia R$ 300 mil em danos morais. O Correio procurou Cledmylson, que faz a própria defesa no processo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Fonte: Correio Braziliense

Presidente da Funac é afastada do cargo por determinação da Justiça


Decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís afastou, em decisão na sexta-feira, 26 de abril, do cargo a presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), Sorimar Saboia Amorim, atendendo a pedido do Ministério Público, por descumprir obrigações determinadas em sentença judicial de 6 de julho de 2017.

As obrigações descumpridas foram para regionalizar o atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades nas regiões mais distantes de São Luís e regularizar o registro das unidades socioeducativas localizadas na região metropolitana da capital.

A sentença judicial, que estabeleceu as unidades de internação nas regiões mais distantes da capital, foi confirmada em 10 de junho de 2021, pelo Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo para a FUNAC cumprir a obrigação para 18 meses, e em 24 de maio de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, que se manifestou a favor da sentença judicial.

REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAÇÃO

Segundo a decisão, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA, priorizam a regionalização das medidas de internação, levando em consideração a distribuição da população, a fim de garantir o direito dos adolescentes a ficarem próximos à família e à comunidade.A Resolução do CEDCA determina que a regionalização no Maranhão deveria atender, inicialmente, os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal. No entanto, o Estado e a FUNAC concentraram as unidades de internação na Ilha de São Luís.

Conforme o processo, as unidades para cumprimento de medida socioeducativa (de seis a três anos) se concentram em São Luís (três) e uma pequena unidade improvisada em Imperatriz, enquanto o sistema carcerário tem 32 unidades prisionais regionais.

No caso de apreensão em flagrante, a FUNAC abriga os adolescentes das comarcas de São Luís (4 municípios), Imperatriz (3 municípios) e Timon (1 município), enquanto nos demais os adolescentes permanecem cinco dias na delegacia de polícia.

REGULARIZAÇÃO DAS UNIDADES

Outra obrigação não cumprida é quanto à regularização das unidades da FUNAC junto ao CEDCA. Todas estão sem registro e sem laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

A decisão conclui que o Estado e a FUNAC não cumpriram as determinações da sentença de regionalizar o atendimento socioeducativo de internação e de registro de suas unidades socioeducativas. “O que, como sanção prevista em sentença, importará no afastamento definitivo da presidente das FUNAC”, declarou o juiz José dos Santos Costa, tiutlar da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.

Fonte: Neto Ferreira

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Na cidade de Vitorino - Freire-Ma batedouro deixa população em risco

É desumano como a prefeita Luanna Rezende deixa funcionar o abatedouro municipal de Vitorino Freire-MA sob condições de higiene precárias.

O site do Luís Pablo teve acesso as imagens do local com as carnes bovinas em condições impróprias para consumo. A saúde das pessoas, tanto do público consumidor quanto dos trabalhadores, estão em risco.

Os instrumentos utilizados para cortar animais não passam por esterilização e os corpos dos gados são manipulados diretamente no chão imundo.

O local não possui um inspetor de abate ou médicos veterinários, como previsto em lei. Os funcionários não utilizam Equipamento de Proteção Individual (EPI) e no vídeo tem um homem que aparece de chinelo.

O consumo de carnes abatidas em locais que não seguem as normas de vigilância sanitária podem ocasionar até doenças através da ingestão de toxinas, bactérias, vírus, protozoários e helmintos.

O que vem acontecendo em Vitorino Freire é considerado crime ambiental e crime contra saúde pública (Lei Federal n°8.137/90) sob Pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

É preciso que as autoridades tomem as medidas cabíveis para interdição do local.

Prefeito de Afonso Cunha é multado pelo o TSE por propaganda antecipada


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na terça-feira (23), a multa aplicada ao prefeito do município de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi condenado a pagar R$ 5 mil pela realização de uma carreata e discursos públicos, quando ainda era pré-candidato na disputa para o Executivo local.

O evento público foi realizado antes da convenção partidária, que é quando são oficializadas as candidaturas. O político percorreu as ruas da cidade, com a presença de centenas de pessoas, usando o número do partido e jingle de campanha. Para o MP Eleitoral, além do pedido de votos – que é o objetivo por trás desse tipo de evento – houve evidente desequilíbrio em relação à disputa. Isso porque os demais pré-candidatos não puderam usar essa mesma estratégia de campanha, em cumprimento à legislação eleitoral.

O TSE seguiu o parecer do MP Eleitoral e negou o recurso apresentado pelo prefeito, que pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Os ministros consideraram que, mesmo sem haver pedido explícito de voto, a carreata foi realizada em local aberto e teve grande repercussão, visto que reuniu não só integrantes do partido mas o público em geral, violando o princípio de igualdade de oportunidade.

“Houve evidente propaganda eleitoral de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, extrapolando o âmbito intrapartidário, sendo que o prévio conhecimento do prefeito está demonstrado pela dimensão do evento, com ampla participação de carros, motos e postagens em redes sociais, além de sua presença física no momento da realização”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A decisão dos ministros foi unânime.