Foi dada entrada na última sexta-feira, 26/06, às 17h38min, na 1ª Vara da Comarca de Codó, à um Mandado de Segurança, medida usada para casos em que o cidadão detém direito líquido e certo, movido pelo comerciante Ubiratan Marques da Silva, do bairro São Francisco, contra o delegado regional Alcides Martins Nunes Neto.
A petição, assinada pelo advogado Tomé Mota, leva ao conhecimento do juiz Rogério Tognon Rondon, que o dono de bar Ubiratan da Silva tem licença da Prefeitura, válida de 14 de janeiro à 31 de dezembro de 2015, para funcionar de segunda à sexta-feira das 8h da manhã às 18h, aos sábados das 8h às 12h e aos domingos e feriados sem restrição de horário (liberado).
Também possui o impetrante licença para venda de bebida alcóolica de domingo à quinta-feira até a meia noite, sábados e véspera de feriados até 1h da madrugada. Pelo o que se depreende do intuito do Mandado, Ubiratan deve estar sendo prejudicado com novas normas da delegacia.
Pois o que se discute, em síntese, no Mandado de Segurança é, justamente, as regras estabelecidas em expediente emitido pelo delegado que limitam tais horários. No entendimento do dono do bar, não cabe mais à autoridade policial estabelecer tais regras que seriam de competência apenas do município (projeto enviado para a Câmara votar).
Sobre isso escreveu, ao blog, o advogado.
“Trago a conhecimento o Mandado de Segurança impetrado hoje contra ato estadual do delegado regional de Polícia Civil de Codó, que, através de expediente, regulamenta horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, proíbe vendas de bebidas alcoólicas, alimentos em recipientes de vidro dentre outros temas todos de interesse local. Tal ato é revestido de inconstitucionalidade. A competência para legislar ou criar regras sobre o tema é do Município de Codó, conforme pacificado entendimento via súmula vinculante publicada no diário oficial no mês passado”, escreveu Tomé Mota
O Mandado de Segurança é medida para a qual não cabe discussão de provas, audiências e outros atos comuns à qualquer processo. Uma vez estando na mesa para o juiz julgar só há uma saída – sim ou não para aquilo que se está pedindo.
Aguarda-se o resultado deste julgamento.
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