segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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sábado, 9 de novembro de 2024
Codó - Crime bárbaro em um bar é registrado na tarde deste sábado no bairro Codó Novo
De acordo com as primeiras informações, vieram de imediato através das redes sociais WhatsApp, o crime ocorreu em um bar no Bairro Codó novo, onde a vítima estava acompanhada de amigos.
Relatos de Testemunhas informaram que a vitima Luquinha foi surpreendido por um homem armado que se aproximou, sacou uma arma de fogo e disparou contra sua cabeça.
O jovem não resistiu ao grave ferimento e veio a óbito ainda no local antes da chegada do socorro.
A 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó assumiu a investigação para identificar o autor e esclarecer as circunstâncias do crime. Até o fechamento desta matéria, nenhum suspeito havia sido preso, e o motivo do homicídio ainda é desconhecido.
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sexta-feira, 8 de novembro de 2024
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Justiça reintegra estudantes expulsas de escola militar no MA por chamar diretor de ‘você’
A decisão judicial determina a reintegração imediata das alunas, que são irmãs gêmeas, à escola.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi interposto pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes. A liminar foi deferida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho.
O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.
Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho: Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, Denice Cristina, Yarli Oliveira, Noemi Oliveira, Dallety Araújo de Negreiros, Andreia Damasceno, Robson André Rodrigues e Maria dos Remédios.
ENTENDA O CASO
Ao denunciar a expulsão das adolescentes, a mãe delas informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. Ela também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.
A Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as duas foram excluídas por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.
Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes. A representante do MPMA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.
“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.
Na manifestação, o MPMA enfatizou que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania. “As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.
PRINCÍPIOS LEGAIS
Além disso, no mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos.
“Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.
Segundo a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.
Fonte Gilberto Lêda