segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Railson Lucena empresário e servidor publico é aniversariante do dia de hoje

 

A redação do Blog do Adalberto Miranda, vem a publico parabenizar o jovem Railson Lucena, codoense, casado, empresário e servidor publico do município de Codó.

Railson hoje esta completando mais um ano em sua vida, claro, como muita sabedoria pelo o que faz em sua trajetória do dia dia.

Em nome de todos os seus amigos e familiares desejamos ao nobre amigo Railson Lucena, muitos anos de vida, paz e saúde. e que no próximo anos possamos está todos vivos e saudável para lhe fazer mais uma homenagem de felicidades e passagem de ano.

Parabéns amigo Railson Lucena

sábado, 9 de novembro de 2024

Codó - Crime bárbaro em um bar é registrado na tarde deste sábado no bairro Codó Novo

A vitima Luquinha 

Um crime que chocou moradores próximos ao bar no bairro Codo Novo.

Um jovem identificado como José Lucas Silva, de 19 anos, conhecido como Lukinha, foi morto com um tiro na cabeça na tarde deste sábado (9) no bairro Codó Novo, em Codó (MA).

De acordo com as primeiras informações, vieram de imediato através das redes sociais WhatsApp, o crime ocorreu em um bar no Bairro Codó novo, onde a vítima estava acompanhada de amigos.

Relatos de Testemunhas informaram que a vitima Luquinha foi surpreendido por um homem armado que se aproximou, sacou uma arma de fogo e disparou contra sua cabeça. 

O jovem não resistiu ao grave ferimento e veio a óbito ainda no local antes da chegada do socorro.

A 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó assumiu a investigação para identificar o autor e esclarecer as circunstâncias do crime. Até o fechamento desta matéria, nenhum suspeito havia sido preso, e o motivo do homicídio ainda é desconhecido.


Arquimedes Américo Prefeito de Afonso Cunha renuncia e antecipa fim do mandato



O prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, decidiu antecipar o fim do seu mandato.

Em carta encaminhada à Câmara Municipal, ele anunciou sua renúncia ao cargo de chefe do Executivo municipal.

Com isso, assume o vice-prefeito, Pedro Medeiros. Que elegeu-se em outubro para suceder o aliado.

Veja o comunicado:

SMTT retira cones usados para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos de São Luís

A ação de retirada foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) retirou, na quinta-feira (7), cones, cavaletes, caixotes, além de outros objetos utilizados para bloquear e demarcar vagas de estacionamento de veículos em vias públicas de São Luís.

O uso de cones para reservar vagas de estacionamento em espaços públicos é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ação de retirada foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade, especialmente nas ruas transversais, Praça Dom Pedro II e bairro Madre Deus e resultou na apreensão de dezenas de materiais, que eram utilizados para guardar vagas de estacionamento ou em calçadas.

“Além de fiscalizar de forma permanente essa prática, que fere o Código de Trânsito Brasileiro, em São Luís, atuamos por meio de diversas denúncias em relação à obstrução dos espaços públicos, principalmente no Centro de São Luís”, explicou Diego Rodrigues, secretário municipal de Trânsito e Transportes.

Segundo a SMTT, desde o ano passado, a Secretaria realiza esse tipo de operação, em toda a capital maranhense, informando flanelinhas, donos e gerentes de estabelecimentos comerciais, síndicos de condomínios e prédios empresariais sobre a prática irregular de utilização de cones, cadeiras, caixotes e outros objetos para reservas vagas.



Todo o material recolhido é levado para o pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Legislação

A SMTT destaca que a medida está prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é aplicada a pessoas físicas ou jurídicas infratoras, e diz que “obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração”.

O CTB também prevê que pode ser aplicada multa, mesmo sem veículo envolvido, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022. Nessas infrações, a Pessoa Física ou Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço.

Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.

Por g1 MA

PF e Anatel desarticulam rádio clandestina em operação de fiscalização


Operação Frequência Limpa IV, realizada em Timon/MA, apreende equipamentos e prende responsável por transmissão ilegal que ameaçava segurança aérea.
São Luís/MA. A Polícia Federal, com apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deflagrou na manhã desta quinta-feira (8/11) a Operação Frequência Limpa IV no município de Timon, com o objetivo de desarticular o funcionamento de rádios em situação irregular.

As investigações constataram que a rádio operava sem outorga ou autorização, em descumprimento à Lei Geral de Telecomunicações – LGT, importando em risco contínuo, podendo interferir em comunicações essenciais, incluindo operações de aeroportos, colocando em risco a segurança dos voos e passageiros.

Durante a operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão no local identificado como instalação de rádio clandestina. Os equipamentos utilizados nas transmissões ilegais foram apreendidos, resultando na interrupção das atividades. Além disso, um indivíduo, responsável pela transmissão do sinal, foi preso em flagrante.

Fonte: Luis Cardoso

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Vereadora que perdeu eleição em 2024 manda retirar móveis projetados do seu gabinete implantados em 2020

A vereadora Silvana Noely mandou desmontar os móveis de seu gabinete após não ser reeleita em São Luís.

Embora inusitado, não existe ilegalidade na ação de Silvana Noely, vez que os móveis projetados tinham sido implantados pela sua equipe quando ela se elegeu na eleição passada.

Uma situação inusitada na manhã desta quinta-feira (07), na Câmara Municipal de São Luís. Pessoas ligadas a vereadora Silvana Noely (PSB) foram fotografados no momento que faziam a retirada de diversos móveis projetados do gabinete da Parlamentar.

Nestas eleições, ela obteve 4.702 votos, ficando apenas na 4ª suplência.

Uma picape Montana Chevrolet ficou com a carroceira lotada de móveis amadeirados que decoravam até esta manhã o gabinete de Noely. Chamou atenção que até uma porta estava entre os projetados.

Embora inusitado, não existe ilegalidade na ação de Silvana Noely, vez que os móveis projetados tinham sido implantados pela sua equipe quando ela se elegeu na eleição na eleição passada.

Diante da retirada dos projetados, agora o o gabinete de Silvana permanece vazio e desocupado, aguardando o próximo vereador que assumirá o espaço na próxima legislatura em 2025.

Fonte: Blog do Domingos Costa

Justiça reintegra estudantes expulsas de escola militar no MA por chamar diretor de ‘você’

A expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, no município de São Mateus, foi anulada na terça-feira, 5 de novembro, após contestação do Ministério Público do Maranhão. Elas foram afastadas por chamarem o diretor escolar Jeremias Freire Costa de “você”.

A decisão judicial determina a reintegração imediata das alunas, que são irmãs gêmeas, à escola. 

O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi interposto pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes. A liminar foi deferida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho.

O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.

Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho: Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, Denice Cristina, Yarli Oliveira, Noemi Oliveira, Dallety Araújo de Negreiros, Andreia Damasceno, Robson André Rodrigues e Maria dos Remédios.

ENTENDA O CASO

Ao denunciar a expulsão das adolescentes, a mãe delas informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. Ela também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.

A Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as duas foram excluídas por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.

Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes. A representante do MPMA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.

“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.

Na manifestação, o MPMA enfatizou que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania. “As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.

PRINCÍPIOS LEGAIS

Além disso, no mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos.

“Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.

Segundo a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.

Fonte Gilberto Lêda