quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ex-prefeito de Cajapió é condenado a devolver mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos

Francisco Xavier Silva Neto
Francisco Xavier Silva Neto
 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma) julgou irregulares nesta quarta-feira (15) as prestações de contas do ex-prefeito do município de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, condenando o mesmo a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,3 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 250 mil.
 
Francisco Xavier teve julgadas irregulares as prestações de contas Anual (com débito de R$ 1 milhão e 94 mil; e multas de R$ 56 mil, R$ 28 mil e R$ 4 mil), do Fundo Municipal de Saúde (débito de R$ 323 mil e multa de R$ 8 mil), Fundeb (débito de R$ 77 mil e multa de R$ 14 mil) e Fundo Municipal de Assistência Social (multa de R$ 13 mil), todas referentes ao exercício financeiro de 2010.

Várias foram as irregularidades detectadas pela Unidade Técnica e pelo Ministério Público de Contas, dentre elas despesas não comprovadas, omissão de receita e ausência de processo licitatório.
Esta não é a primeira vez que Francisco Xavier é condenado pela Corte de Contas maranhense. Em 2011, no exercício do mandato de prefeito, ele foi condenado a devolver ao erário R$ 8,2 milhões. As contas julgadas irregulares foram referentes ao exercício financeiro de 2009.

Na sessão desta quarta-feira, o TCE também julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Sebastião Lopes Monteiro (, Apicum Açu, contas de Governo, com multa de R$ 30 mil e referente ao exercício financeiro de 2009) e Antônio Rodrigues Pinho (Presidente Medice, Administração Direta, com multa de R$ 16 mil e referente ao exercício financeiro de 2007; Fundo Municipal de Assistência Social, com multa de R$ 4 mil, ano de 2007; Fundeb, com multa de R$ 8 mil e também referente ao exercício financeiro de 2007).

Com relação ao Poder Legislativo Municipal, tiveram as prestações de contas julgadas irregulares os ex-presidentes de Câmaras, Sebastião Rocha dos Santos (São João do Paraíso, exercício financeiro de 2009, com multas de R$ 18 mil e R$ 10 mil e débito de 1 mil) e Geraldo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos, exercício financeiro de 2009, com multas de R$ 13 mil e R$ 5 mil e débito de R$ 184 mil).

ASSCOM TCE – 2016 6017

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