A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou recurso de Gessé Sabino Leite Filho e manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, para que o acusado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular.
Segundo o processo, na madrugada do dia 26 de janeiro, após ingerir bebida alcoólica, o acusado avançou intencionalmente com o seu carro contra três pessoas, nas proximidades de uma boate no Centro de Imperatriz. Dentre os três, uma das vítimas ficou em estado grave após ter fraturado a bacia e sofrido traumatismo encefálico.
De acordo com o Ministério Público, Gessé ainda tentou descaracterizar provas do crime quando negou que estava no veículo que atropelou os jovens e levou seu carro de luxo, modelo Outlander, para ser consertado em uma oficina. O mesmo aparece nas imagens de câmeras de segurança gravadas no dia do acidente.
Gessé Sabino foi pronunciado para que seja julgado pelo Júri Popular, medida que motivou recurso da defesa, alegando violação ao princípio da identidade física e pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e o direito de responder ao processo em liberdade.
Para o relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, a decisão do juiz exige apenas convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de autoria, cuja conclusão cabe ao Conselho de Sentença.
“Concluo que está demonstrado não só a existência do crime, como também os indícios suficientes de autoria, para autorizar a admissibilidade da acusação”, avaliou.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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