quarta-feira, 12 de março de 2014
Empresa pagará indenização de R$ 150 mil a passageira que sofreu acidente em ônibus
A Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda terá que pagar indenização de R$ 150 mil, por danos morais e estéticos, a uma passageira que sofreu acidente quando viajava em um ônibus da empresa no trajeto Açailândia/Teresina. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em processo relatado pelo desembargador Lourival Serejo.
Em decorrência do acidente, que ocorreu nas imediações da BR 222, em 2011, a vítima sofreu ferimentos físicos – perda de membro superior, traumas, lesões –que resultaram em incapacidade para o trabalho, e em deformidade física permanente.
Nos autos do processo ficou comprovada a imprudência do motorista do veículo, que desenvolvia velocidade incompatível com as condições do trecho rodoviário. Mesmo sendo alertado pelos passageiros sobre as consequências que seu ato poderia causar, o motorista tratou o assunto com ironia.
O desembargador Lourival Serejo destacou que as provas anexadas aos autos demonstram o dano e o nexo de causalidade suficientes à caracterização da responsabilidade da empresa. Em seu voto, o magistrado citou a Constituição Federal/88, cuja legislação estendeu responsabilidade objetiva aos prestadores de serviços em geral.
Quanto à majoração dos valores de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 referentes aos danos morais e estéticos, que reformaram, parcialmente, a sentença de 1º Grau, Lourival Serejo observou o fato de a vítima ter sofrido lesão grave, impossibilitando-a de retornar ao trabalho, ou a qualquer outra atividade que exija habilidade com as mãos. Ficou mantida a pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
As provas, segundo Lourival Serejo, direcionam para a notória culpa da apelada, o que se percebe pela análise do Boletim de Acidente de Trânsito produzido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal e pelo Inquérito instaurado pela 9ª delegacia de Policia de Açailândia, delegacia do 3º. Distrito Policial de Pequiá, os quais concluem que o condutor do veículo dirigia em alta velocidade, perdendo, numa curva, o controle do ônibus, que acabou capotando. (Processo nº. 362942013)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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