A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) manteve sentença do Juízo de 1º grau que condenou o Estado do Maranhão a
pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de uma criança que
sofreu paralisia cerebral e epilepsia durante o nascimento, devido a erro médico
no atendimento.
A decisão, unânime, reconheceu a
responsabilidade civil do Estado, visto que o parto ocorreu em unidade de saúde
pública (Hospital Regional Infantil Dr. Carlos Macieira de Colinas). A paralisia
cerebral e epilepsia foram provocadas pela falta de oxigenação no cérebro, em
face da escolha equivocada do procedimento do parto normal, caracterizando
negligência da administração e servidores da instituição de saúde.
De acordo com o desembargador Jamil Gedeon Neto
(relator do processo), o valor fixado pelo Juízo de origem, a título de danos
morais, levou em conta as circunstâncias da causa, bem como a condição
sócioeconômica do ofendido e do ofensor, não constituindo o valor enriquecimento
sem causa da vítima.
Segundo o magistrado, nos autos há elementos
probatórios suficientes de que a paralisia cerebral deu-se em decorrência da má
condução do parto. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Lourival
Serejo e Raimundo Barros.
ENTENDA O CASO – No dia 22 de agosto de 2000, às
7h, a paciente Soraia Félix de Sousa deu entrada no hospital com contrações
uterinas para o parto do seu filho. Inicialmente, os procedimentos foram feitos
por enfermeiras da unidade. A avaliação médica foi feita por volta das 9h30,
resultando na escolha pelo parto normal, inclusive com prescrição de medicamento
para aumentar as contrações.
Segundo o relatório, a equipe médica não obteve
sucesso na tentativa do parto normal e optou pela realização de cirurgia
cesariana. Após o procedimento, a mãe da criança, por meio de exames e
investigação médica, tomou conhecimento de que a criança era portadora de
paralisia cerebral e epilepsia, com problemas de desenvolvimento físico e motor,
causado por trauma durante o parto, gerado por negligência do médico responsável
e imperícia dos assistentes. (Processo Nº.0580752013).
Assessoria de Comunicação do
TJMA
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