terça-feira, 15 de abril de 2014

Justiça autoriza saída temporária de 230 apenados para a Semana Santa

A Justiça autorizou a saída temporária de 230 apenados no feriado da Semana Santa, segundo a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. A medida foi autorizada por meio da portaria assinada pelas juízas Ana Maria Almeira Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, respectivamente.

Os beneficiados devem deixar seus locais de prisão na manhã desta terça-feira (15), após reunião onde são repassadas advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso pelos presos. O retorno deve acontecer até as 18h do dia 21 de abril.

A comunicação do retorno dos beneficiados e eventuais alterações devem ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais à 1ª VEP até as 12h do dia 28 de abril.

Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.

De acordo com a portaria, os apenados estão autorizados a “visitar os familiares em comemoração à Semana Santa” com base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). Na lista, estão os detentos que cumprem os seguintes requisitos: comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena se o condenado for primário, e um quarto se reincidente, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

“Muitos deles estão cumprindo pena no regime semiaberto, mas têm outros processos em curso. Se, nesse ínterim, sair um mandado de prisão por condenação nesses processos, eles não têm direito ao benefício”, explicou a juíza Ana Maria Vieira.

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