quarta-feira, 23 de julho de 2014

Complicado: ex presidente da câmara de codó é condenado pelo o tce a devolver dinheiro aos confres públicos

Ex-presidente Saruê
Ex-presidente Saruê








O resultado do julgamento do processo Nº 2708/2010, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, foi publicado dia 07 de julho de 2014 e traz uma série de irregularidades no exercício financeiro da Câmara Municipal de Codó ano 2009, quando seu presidente era Antonio Morais Cardoso, popular Saruê.
MAIS DE R$ 50 MIL SÓ DE DIÁRIAS
Os conselheiros do TCE listaram mais de 20 irregularidades que vão de bobagens feitas pelo presidente como pagar uma diária de R$ 150,00 no Tio Sam Hotel sem informar quem se hospedou à autorização de diárias, naquele ano,  que chegaram ao montante de R$ 51.472,00, segundo o Tribunal, sem motivação clara e sem comprovar que alguém viajou ou quando provado a viagem ausente esteve a documentação que justificasse o deslocamento do agente público (vereador).
Saruê também  estourou em 2009 exatamente R$ 22.054,03 em  despesas com aquisição de material de limpeza e gênero alimentícios  sem licitação e contrato.
Gastou R$ 12.000,00, sem  licitação na contratação de empresa para prestação de serviços de veiculação comercial (publicidade) durante os meses de maio a outubro/2009.
GANHAVA MAIS DO QUE PODIA
O Tribunal de Contas também descobriu que  remuneração mensal do presidente da Câmara, no valor de R$ 13.142,00, correspondia a 106,12 % do subsídio do deputado estadual (R$ 12.384,07), á época,  estando em desacordo com o percentual permitido, de 50%, ultrapassando em R$ 83.400,00 do pagamento devido, descumprindo o que determina o art.29, IV e VI, da CF e o art.12 da IN TCE/MA nº004/2001.
FOLHA ESTOURADA 
Na apuração do percentual de aplicação com folha de pagamento ( cujo limite é  de 70% do repasse da Prefeitura de Codó) determinado pelo art.29-A, § 1º, da Constituição Federal, acabou-se constatando  que os gastos com a folha de pagamento da Câmara corresponderam a 79,18 % do total do repasse do executivo.
A CONDENAÇÃO
Saruê foi condenado a pagar uma multa de R$ 138.962,91 e condenado a devolver ao Tesouro Municipal nada menos que R$ 816.517,07 (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais e sete centavos) que podem ser cobrados em ação judicial proposta pela Procuradoria-Geral do Município de Codó.

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