segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Candidatura de Lobão Filho ao governo é deferida pelo TRE-MA


Do G1 MA
Candidatura de Lobão Filho foi deferida por unanimidade pelo TRE (Foto: Divulgação/Fabrício Cunha)Candidatura de Lobão Filho foi deferida por unanimidade pelo TRE (Foto: Divulgação/Fabrício Cunha)
Em votação unânime nesta segunda-feira (4), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) deferiram a candidatura do empresário Lobão Filho (PMDB) ao governo do Maranhão. Eles acompanharam parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que rechaçou as três impugnações apresentadas pelo deputado federal Simplício Araújo (SDD); pelo deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PCdoB); e por Edgar Ribeiro.
No primeiro caso, Simplício Araújo questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, empresa que assinou contrato com o governo do Estado, para que em um de seus imóveis funcionasse um hospital especializado no tratamento do câncer. O termo de contrato, de acordo com o parlamentar, teria sido assinado em período vedado pela legislação, sem que o empresário houvesse se desincompatibilizado do cargo na empresa.

No segundo caso, Rubens Júnior impugnou a candidatura peemedebista com base num procedimento investigativo no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto ao STF não cabe digressões.
“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, descreveu o procurador eleitoral Régis Silva.
“A existência de processo perante ao STF não comporta maiores digressões, por não se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento investigatório, que não atrai a incidência de hipótese de inelegibilidade”, destacou o procurador em seu parecer.
Sobre o pedido de Edgar Ribeiro, os membros da Justiça Eleitoral disseram não haver incidência de inelegibilidade.
Com a decisão tomada no fim da tarde desta segunda, sobe para cinco o número de candidaturas ao governo do Estado deferidas pelo TRE: Flávio Dino (PCdoB), Prof. Josivaldo (PCB), Saulo Arcangeli (PSTU) e José Luís Teixeira Lago (PPL) - Zeluis Lago. O pedido de candidatura dePedrosa (PSOL) ainda não foi apreciado.

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