quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito








A legislação eleitoral prevê que, desde terça-feira (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
A determinação está no Código Eleitoral, Art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
AGÊNCIA BRASIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário