sábado, 22 de novembro de 2014

Vereadora Jovelina Furtado é denunciada à Justiça Federal

O Ministério Público Federal denunciou a Justiça a vereadora do município de Barras, Jovelina Furtado de Castro (PDT) acusada de infringir o art.90 da Lei 8.666/93 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação). A pena para o crime é a de detenção de 2 a 4 anos, e multa.
Imagem: Divulgaçãojovelina-furtDgJovelina Furtado de Castro
De acordo com a denúncia, Jovelina Furtado de Castro, na qualidade de proprietária da empresa Agência Regional de Comercialização do Vale do Longa (ARCOVALE), situada no Município de Barras/PI, teria fraudado processo licitatório para execução do Convénio CRT/PI/10.826/2002 (SIAFI n° 472569), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) firmado com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que tinha por objeto promover a inserção competitiva dos agricultores familiares no mercado, através de um programa de capacitação e assistência técnica de âmbito regional. O parecer elaborado pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Piauí, constatou as seguintes irregular idades: a seleção levada a efeito pela empresa ARCOVALE não se orientou procedimentos análogos aos da Lei 8.666/93; não há no processo licitatório certidões atestando a experiência dos licitantes; a Ata respectiva não discrimina em seu corpo a pontuação de cada uma das empresas competidoras; execução irregular de item do convênio por Paulo Alexandre Cruz Carvalho, técnico que não foi submetido ao regular processo de credenciamento junto à empresa vencedora do certame licitatório – a SOL CONSULTORIA, Estudos, Capacitação, Planos, Projetos e Assessoria Técnica, nem havia feito prova de sua aptidão e qualificação para a executar os serviços a serem prestados; o processo seletivo não atendeu às especificações do art. 27, parágrafo único, da Instrução Normativa STN n° 01/97 e não execução do item 05 do convênio.
A denúncia foi recebida pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a citação da acusada para responder a acusação no prazo de dez dias.  A pena para o crime é a de detenção de 2 a 4 anos, e multa.

GIL SOBREIRA, DO GP1

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