quinta-feira, 23 de abril de 2015

TRE suspende julgamento do Recurso Eleitoral de Nagib em processo movido pelo prefeito Zito Rolim

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão teve uma pauta extensa de julgamentos ontem, quarta-feira (22), em São Luís, dentre os processos a serem julgados, estava o Recurso Eleitoral Nº 25617  do ex-candidato a prefeito de Codó, Francisco Nagib, que teve como Relator, Desembargador CLODOMIR SEBASTIÃO REIS. Nagib está tentando reverter a decisão da justiça Eleitoral de Codó que anulou os votos obtidos na eleição de 2012 e o tornou inelegível por 08 anos juntamente com o seu candidato a vice, o médico Zé Francisco.











O Recurso eleitoral seria julgado ontem, mas o julgamento foi suspenso pela Corte do TRE-MA. A suspensão ocorreu quando o Desembargador Lourival Serejo fez pedido de vista para analisar melhor o processo. Antes do pedido de vista, o Desembargador Clodomir Sebastião Reis, Relator do Processo, já havia votado e negado o recurso eleitoral de Francisco Nagib, ou seja, votou pelo improvimento do recurso. O Desembargador Daniel de Faria Jerônimo Leite declarou-se impedido de votar.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela Coligação “Codó no Rumo Certo” que tem a frente o prefeito Zito Rolim, reeleito no pleito municipal de 2012. No processo, a Justiça de Codó entendeu que Nagib e Zé Francisco infringiram a Lei eleitoral e foram condenados por Capitação Ilícita de Sufrágio – Abuso de Poder Econômico por promover comício dentro da Fábrica FC Oliveira e pagamento de multa, como consta em resumo do TRE-MA:
Resumo:
RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – CARGO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – REALIZAÇÃO DE COMICIO DENTRO DA FABRICA FC OLIVEIRA. PROMESSSA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA EM TROCA DE VOTOS (14ª SALARIO) – IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO DOS REGISTROS, DECLAROU A INELEGIBILIDADE E CONDENOU OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DE MULTA.
Decisão:
Pedido de vista do Des. Lourival Serejo após voto do Des. Relator pelo improvimento do recurso. A preliminar suscitada havia sido rejeitada à unanimidade. O Des. Daniel de Faria Jerônimo Leite declarou-se impedido.
Não previsão de devolução do processo pelo Desembargador Lourival Serejo para que o Recurso possa entrar novamente em votação no TRE-MA. Com isso, a situação de Codó segue do mesmo jeito com o prefeito Zito Rolim cassado, mas com direito de permanência no cargo até último recurso e Biné que viu no Julgamento de Nagib uma possibilidade de voltar a comandar o município, vai ter que esperar um pouco mais.
Com informações do TRE-MA

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