Quem se lembra da jovem loira conhecida, internacionalmente, como “prefeita ostentação”, acusada de desviar mais de R$ 15 milhões da Educação, que ficou foragida por 39 dias, passou duas semanas em confortável prisão e depois foi solta por decisão de um juiz? Então, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recorreu da decisão da Justiça Federal do Maranhão que colocou em liberdade a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite.
Segundo o juiz José Magno Linhares, que soltou a “prefeita ostentação”, os fundamentos que ocasionaram a prisão preventiva não existiam mais, uma vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane Leite deixou de exercer o cargo de prefeita do município e os outros dois investigados, Humberto Dantas dos Santos e Antônio Gomes Cesarino, foram exonerados, o que resultou na restrição de acesso do grupo à Prefeitura, afastando a possibilidade de destruição de provas e coação de testemunhas.
Quanto ao período de 39 dias em que a ex-prefeita permaneceu foragida, a decisão do juiz argumentou que Lidiane Leite se apresentou espontaneamente à Justiça, o que justificaria sua colocação em liberdade. Essa contextualização é somente para os fatos ficarem mais compreensíveis.
Contraversão do MPF
Segundo o MPF, o poder de coação do grupo às testemunhas não se dava em razão do cargo ocupado por Lidiane Leite, mas em virtude do poder econômico e político que o grupo possui no município. Dessa forma, a ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução, que, de acordo com as investigações, têm medo de colaborar, pois estão sendo ameaçadas.
Sobre a suposta espontaneidade na apresentação da ex-prefeita à justiça, o Ministério Público Federal (MPF/MA) atesta que Lidiane Leite esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após ter certeza que seria recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de uma prisão especial, da qual não tinha direito, não caracterizando, portanto, uma situação de apresentação espontânea.
Na decisão publicada no dia 10/10/2015, o juiz questionou o fato de o MPF ainda não ter denunciado a ex-prefeita. Neste ponto, o MPF acredita ter havido um possível equívoco. De fato o IPL foi relatado no dia 17/09/2015, porém, até o momento, o Ministério Público Federal no Maranhão não recebeu os autos, o que impossibilita o oferecimento de denúncia. Tal informação pode ser verificada facilmente no site da Justiça Federal, no qual consta que no dia 09/10/2015 os autos do inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando o cumprimento da decisão que determinou o declínio do caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça Federal do Maranhão.
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