sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Nota Oficial da OAB SUBSEÇÃO CODÓ MA‏


                                                 
                                                            NOTA OFICIAL                                                                     
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MARANHÃO – SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA (com base territorial nos Municípios maranhenses de Codó, Timbiras, Peritoró, Coroatá, Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e Cantanhêde), vem se manifestar publicamente a respeito de matéria, de conteúdo inverídico e criminoso, veiculada na data de hoje, 19.11.2015, no Blog do de Sá, com o título “Esculhambação: Na OAB de Codó até Advogado que já morreu iria votar, nos seguintes termos:
      1) Na data de hoje, 19.11.2015, foi publicada na internet via Blog do de Sá, matéria referente a eleição que ocorrerá na data de 20.11.2015, para escolha dos dirigentes para o triênio 2016/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão e das 15 (quinze) Subseções existentes no Estado.
      2) No que se refere as informações postadas no referido Blog a OAB Subseção Codó – Maranhão, com intuito de dirimir quaisquer dúvidas acerca dos seus órgãos internos, bem como sobre a legalidade do processo eleitoral vem esclarecer o que segue:
      – No dia 04 de novembro de 2.014 o Conselho Federal da OAB publicou a Resolução nº. 01/2014 que alterou o Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), disponível no link “http://www.oab.org.br/noticia/27775/oab-aprova-a-unanimidade-cota-de-30-de-mulheres-em-chapas-internas”.
      – Segundo a referida Resolução para as eleições do ano de 2015, serão adotadas regras para que as chapas contem com pelo menos 30% de mulheres em sua composição. A medida aplica-se inversamente a chapas majoritariamente femininas, visando igualdade de representação dos gêneros.
      – A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Codó/MA conforme consta no cadastro da Seccional do Maranhão possui atualmente em seu quadro profissional 112 (cento e doze) Advogados, dentre os quais 31 (trinta e uma) são mulheres, sendo 07 (sete) Advogadas com tempo de inscrição na OAB/MA superior a 05 (cinco) anos de atividade profissional, dentre as Cidades que compõe a base territorial.
      – A criação do Conselho da Subseção da OAB de Codó deu-se de forma legal, uma vez que obedeceu a todos os ditames regulamentares dispostos na Lei Federal 8.906/94 e no Regulamento Geral da Advocacia, posto que a Subseção de Codó já contava com número suficiente de Advogados em sua base territorial para criação do referido Conselho, conforme certidão emitida pelo próprio Conselho da Seccional do Maranhão.
      
– O processo de criação do Conselho da Subseção de Codó, composto por 10 (dez) membros, foi aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB/MA, sem qualquer objeção, na Sessão Ordinária do dia 30.07.2015, tendo a Resolução n°. 10/2015 de criação do citado Conselho, sido publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão na data de 01.09.2015.
      – Conforme determinado na Lei Federal 8.906/94, no Regulamento Geral da OAB, bem como no Provimento 146/2011 originado do Conselho Federal da OAB, todas as Chapas devem obedecer na sua composição as regras estabelecidas pela OAB.
      – Deste modo, quaisquer questionamentos que por ventura possam existir no processo eleitoral da OAB devem ser dirimidos junto a Comissão Eleitoral da OAB/MA, uma vez que na lista dos eleitores aptos a votar expedida oficialmente pelo Conselho da OAB/MA, não consta o nome de nenhum Advogado falecido, Juiz, Promotor e Servidores do Judiciário.
      3) Diante dos fatos noticiados que desrespeitam a verdade com intuito de denegrir a imagem da instituição e de seus dirigentes, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Codó/MA adotará todas as medidas legais cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal para responsabilizar a conduta dos envolvidos,
                       4) Por fim, a OAB instituição séria e respeitada em todo o território nacional jamais permitiria que ocorresse qualquer ilegalidade em seus atos e principalmente, no curso de suas eleições. Reforçando o seu compromisso com a verdade e zelando pelo cumprimento das leis e pelo Estado Democrático de Direito.
Codó – Maranhão, 19 de novembro de 2.015.

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