O desembargador Tyrone José Silva, 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar impetrada pelo advogado Gilson Fernandes de Araújo em favor de Gilberto Ferreira Gomes Rodrigues, conhecido como Gilberto do Banco do Brasil, visto que o mesmo está sendo processado pela 2ª Vara Criminal de Bacabal por participação em esquema que teria desviado milhões dos cofres públicos da Prefeitura de Bacabal durante a gestão do ex-prefeito Raimundo Nonato Lisboa, que continua preso.
O advogado Gilson Fernandes de Araújo sustentou na defesa que Gilberto Gomes é possuidor de bons antecedentes, residência certa, profissão definida e honesta. Que nunca fugiu do distrito da culpa e que sempre se colocou a disposição da polícia e da justiça.
Dr. Gilson Araújo. |
Os argumentos foram levados em consideração e o Habeas Corpus foi concedido liminarmente na última quinta-feira (17), pondo Gilberto Gomes em liberdade por volta das 15 horas da ultima sexta-feira (18).
Aldo Araújo
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 59704/2015 - BACABAL/MA
PROCESSO N.º 10540-35.2015.8.10.0000
PACIENTE: GILBERTO FERREIRA GOMES RODRIGUES
IMPETRANTE: GILSON FERNANDES DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BACABAL/MA
RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Gilberto Ferreira Gomes Rodrigues, no qual é apontado como autoridade coatora o Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Bacabal/MA, e é alegado, em suma, que não estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva.
Relatou o impetrante que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de desvio de verbas públicas, fraude à licitação, formação de quadrilha ou bando e lavagem de capitais, tipificados nos artigos 1º, incisos I e II, § 1º, do Decreto-Lei n.º 201/67, artigos 89 e 90 da Lei n.º 8.666/93, art. 288 do Código Penal e art. 1º, inciso V, da Lei n.º 9.613/98, tendo sua prisão preventiva sido decretada em 16/11/2015 para garantia da ordem pública.
Argumentou que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, detentor de profissão definida, não tendo se evadido do distrito de culpa e cumprido com as determinações judiciais proferidas.
Informou que enquanto foi empregado da Prefeitura Municipal de Bacabal/MA, como Secretario Municipal de Administração e Coordenador do Fundo Municipal Saúde, sempre cumpriu as determinações que lhe foram emanadas pelo então Prefeito Municipal, o também denunciado Raimundo Nonato Lisboa.
Destacou que a liberdade do paciente em momento algum afetará a ordem pública, um dos motivos que levaram a autoridade indicada como coatora a decretar a sua prisão preventiva. Mencionou também que o paciente não influenciou na apuração da verdade dos fatos apurados, inclusive tendo se apresentado para prestar esclarecimentos à autoridade competente, razão pela qual inexistem motivos para se afirmar que o paciente poderá criar problemas à instrução criminal em curso. Aduziu que o paciente não se ausentou do distrito de culpa, demonstrando interesse em não se furtar à aplicação da lei penal, até porque juntou aos autos documento que comprovaria seu interesse no comparecimento dos atos processuais.
Assim, não preenchidos os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do paciente, entende que o paciente faz jus à concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao final, requereu a concessão de liminar da ordem com aplicação ou não das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, no sentido de restabelecer a liberdade do paciente, com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pugnou pela concessão definitiva da ordem.
Ao final, requereu a concessão de liminar da ordem com aplicação ou não das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, no sentido de restabelecer a liberdade do paciente, com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pugnou pela concessão definitiva da ordem.
Aldo Araújo
Outro que já se encontra em liberdade é o ex-presidente e membro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Saúde do município, Aldo Araújo de Brito, que também havia sido preso no dia 18 de novembro, durante operação coordenada pela Superintendência de Combate à Corrupção (Seccor) e Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público Estadual.
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