sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Moralização! Carolina e Imperatriz têm carnaval disciplinados para menores

Fórum da Comarca de Carolina.O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares Oliveira, disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes nas festas carnavalescas naquela comarca. A Portaria n.º 01/2016, assinada pelo juiz, proíbe a presença de crianças até doze anos incompletos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais em festas, bailes, blocos, escolas de samba ou quaisquer outras aglomerações no período, inclusive nas prévias carnavalescas. A presença de adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais só poderá ocorrer mediante autorização escrita destes.
O magistrado explica que qualquer permissão prevista no documento disciplinador não impede a intervenção dos órgãos de proteção, caso haja algum ato de negligência, exploração, exposição indevida ou violência contra crianças e adolescentes. “Os comissários de Justiça ou conselheiros tutelares, por exemplo, poderão intervir em casos de abusos praticados pelos próprios pais ou responsáveis legais, por isso, toda a sociedade está convidada a nos ajudar nesta fiscalização”, finalizou.
A fiscalização do cumprimento das regras será reforçada pelos membros do Conselho Tutelar dos municípios que integram a Comarca, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, comissários de menores da Vara e cerca de 40 voluntários. Os trabalhos ocorrerão de forma intensiva até o último dia oficial da folia.
PENALIDADES – As abordagens de fiscalização consistem, entre outras, na verificação da compatibilidade da faixa etária e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 243 (Lei 8069/90), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica. O descumprimento dessa proibição pode acarretar multa de até 10 mil reais, sem prejuízo de outras sanções penais como detenção de 2 a 4 anos.
Em Carolina-MA
A participação e permanência de menores de idade no carnaval em Carolina devem obedecer à regulamentação do juiz da vara única daquela comarca, Mazurkiévicz Cruz. A Portaria n.º 03/2016, assinada pelo juiz, determina que crianças de até 14 anos devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais nas aglomerações no período, inclusive nas prévias carnavalescas. Os adolescentes de 16 a 18 anos incompletos podem participar desacompanhados, portando sempre, documento oficial de identificação pessoal.
Os eventos infanto-juvenis dependerão de alvará de autorização para o funcionamento. O documento deve ser requisitado na Delegacia de Polícia Civil do município, fato que não isenta o organizador do baile festivo das obrigações e penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90). Os promotores dos eventos que insistirem em realizar festas sem alvará podem sofrer pena de multa que varia de três a vinte salários mínimos, podendo ainda, ter o estabelecimento fechado durante 15 dias, caso haja reincidência.
BEBIDA – A venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica é expressamente proibida, sob pena de aplicação das sanções previstas no ECA.
A fiscalização dos eventos será realizada por membros do Conselho Tutelar e Polícias (Civil e Militar), até o último dia oficial do carnaval.
ASSCOM – TJMA

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