O grupo de trabalho integrado pelas secretarias estaduais de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), Minas e Energia (SEME), Corpo de Bombeiros Militares (CBM-MA) e Secretaria de Meio Ambiente de Ribamar, Batalhão de Policia Ambiental (BPA) e Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA), integrantes da Operação “Selo Verde – Posto Legal “, se reuniu nesta sexta-feira, 26, para alinhar as ações e dar continuidade a operação de fiscalização em Postos de Revenda de Combustíveis. O coordenador geral do escritório da ANP-Nordeste, em Salvador (Ba), Siderval Vale Miranda, participou do encontro, e trouxe a mensagem para agilizar as ações locais, afim de auxiliar a próxima operação da “Força Tarefa – ANP”, que vai acontecer nos postos de revenda de combustíveis em todo estado do Maranhão.
A primeira ação de fiscalização da Operação “Selo Verde – Posto Legal” foi realizada entre 25 a 27 de janeiro passado, em 31 postos de combustíveis da grande ilha de São Luis. Várias equipes foram mobilizadas com a presença de fiscais ambientais, técnicos, segurança e força policial. A maioria dos postos visitados apresentaram irregularidades, tais como: Falta de Licença Ambiental, Licença de Operação (LO), cumprimento de condicionantes constantes nas licenças de operações como: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com destinação adequada para óleo usado, produtos tóxicos perigosos, outorga de usos de água, relatório de monitoramento ambiental, entre outros requisitos na área de segurança, detectadas pelos homens do Corpo de Bombeiros Militares. Em vista das irregularidades encontradas, a maioria dos postos foram autuados com multas e em alguns casos, embargados o funcionamento.
De acordo com o secretário Marcelo Coelho, da SEMA a Operação “Selo Verde – Posto Legal”, apesar dos primeiros resultados apontarem para um número expressivo de estabelecimentos irregulares, o objetivo do Governo do Estado, não é fechar postos de combustíveis, provocar desemprego ou desabastecimento do mercado. “A finalidade, é confirmar se os postos estão dentro da legalidade, atendendo os requisitos de segurança exigidos pelas normas do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e da ANP (Agencia Nacional do Petróleo), para garantir assim, segurança a comunidade de usuários dos postos e trabalhadores”. Completou o secretário.
Paralelo as ações de fiscalização e licenciamento dos postos, a coordenação da Operação “Selo Verde – Posto Legal”, já marcou para o próximo dia 18 de março, a realização do 1º Seminário de Apoio a Gestão Ambiental Municipal – Licenciamento Ambiental para Regularização dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Maranhão, destinado aos representantes das secretaria de meio ambiente dos 28 municípios do Maranhão, que possuem o o Termo de Autorização de Licenciamento, expedido pela SEMA (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão. O objetivo do encontro, é reforçar o apoio e orientar as ações de licenciamento de postos de revenda de combustíveis nesses municípios.
A Operação “Selo Verde – Posto Legal”
A Operação “Selo Verde – Posto Legal foi planejada pelo Governo do Estado, por recomendação do Governador Flavio Dino, através SEMA em parceria com a SEME, para regularizar a situação da maioria dos 1.290 postos de revenda de combustíveis, ameaçados de interdição pela ANP (Agencia Nacional do Petróleo), em vista do vencimento do último prazo (20 de outubro de 2015) para que os postos apresentassem a Licença Ambiental de funcionamento e o Laudo de Segurança, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militares.
A situação foi gerada à partir da edição da portaria ANP nº116 de julho de 2000, que inicialmente regulava a atividade e não previa atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros Militares, nem licenciamento ambiental concedido pelo órgão competente, como requisito básico para a concessão de autorização para funcionamento dos postos de combustíveis. Em novembro do mesmo ano, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) editou a resolução n° 273, passando a considerar todos as instalações de armazenamento de petróleo e outros combustíveis, como empreendimentos potencialmente poluidores. Em consequência, tornou-se obrigatório o licenciamento ambiental, prévio, para localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores e postos de abastecimento, entre outros. A resolução editada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, exige também, a apresentação vistoria do Corpo de Bombeiros, como documento essencial, prévio, para a concessão da licença de operação. Documento, sem o qual, o posto de combustível não poderá funcionar.
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