O último benefício de saída temporária concedido a presos do sistema prisional do Maranhão autorizou inicialmente a saída de 362 apenados para o feriado da Páscoa. O período iniciou no dia 23, e seguiu até às 18h do dia 29 de março.
Dos 362 detentos beneficiados, 351 saíram efetivamente, já que 11 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
No prazo determinado, 304 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 47 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno ao sistema prisional e delegacias, até às 18h do dia 29, conforma determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira. A Portaria 008/2016 prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
No Maranhão, os apenados têm direito a cinco saídas por ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e no Natal.
Para receber o benefício, deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
Natal
Dos 345 detentos que deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro para saída temporária de Natal, 51 presidiários não retornaram aos presídios do sistema prisional do estado.
Do Imparcial
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