Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), em sessão na última segunda-feira (11), negaram pedido de habeas corpus a Wesley Oliveira acusado de traficar 47 kg de crack, em São Luís (MA).
Após denúncias anônimas, policiais apreenderam 20 kg de crack em um veículo S-10 conduzido pelo suspeito, mais 27 kg da mesma substância entorpecente e uma quantia de R$ 65.996,00, em espécie, na sua residência.
O acusado foi preso em flagrante no dia 7 de dezembro de 2015, juntamente com a sua esposa e outras três pessoas, em razão da suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Publico Estadual (MPE), em poder da esposa, foi apreendida a quantia de R$ 25.460,00, destacando que todo o dinheiro confiscado (em uma das residências do acusado e na posse da esposa) totaliza R$ 91.456,00, já depositado judicialmente.
Para o desembargador José Bernardo Rodrigues (relator substituto), foi correta a decisão do magistrado de base que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado. “A grande quantidade de drogas e dinheiro apreendidos em poder do mesmo justificam a manutenção da prisão provisória, e sobretudo, a garantia da ordem pública”, entendeu.
A defesa alegou que a gravidade abstrata do delito e fundamentos genéricos são insuficientes para a manutenção da prisão preventiva, não havendo nos autos nenhum fato concreto demonstrativo de que, em liberdade, o paciente porá em risco a segurança da população.
O desembargador José Bernardo Rodrigues argumentou que o delito de tráfico de entorpecentes, além de equiparado a hediondo, é doloso e punido com reclusão. “A liberdade provisória dos acusados poderá alimentar a proliferação de drogas na sociedade, contribuindo com as nefastas consequências que o crime em tela gera na saúde pública e, ainda, na disseminação de diversos outros delitos”, concluiu.
Também votaram pela denegação do HC, os desembargadores Tyrone José Silva (presidente da sessão) e José Joaquim Figueiredo.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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