Chico Coelho teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por conta da série de irregularidades na escolha do Diretório Municipal do PSL e consequentemente na convenção que aclamou Chico como candidato, como revelou este blog (leia aqui).
O candidato juntou ao pedido a sua ficha de filiação ao PP datada de 29 de março, espelho de consulta de registro de filiação no Filiaweb e certidão da Justiça Eleitoral dando conta de que era Presidente da Comissão Provisória do PP no Município de Balsas, com exercício de 29 de março a 29 de setembro deste ano.
Acontece que Chico Coelho juntou pedido de desistência do requerimento inicial e, em seguida, apresentou a certidão de filiação partidária, dando conta de sua filiação ao PSL desde 28/03/2016. O próprio Minitério Público Eleitoral questionou o fato do candidato ter alegado filiação regular ao PSL e ter apresentado antes ficha de filiação ao PP datada de 29/03/2016, um dia após sua filiação ao PSL, que ocorreu em 28/03/16.
O juiz Pedro Henrique Pascoal entendeu que “não obstante ostentar a aparência de Presidente do Diretório Municipal do PSL, não possuía está qualidade, vez que, sequer encontrava-se filiado no momento da filiação do impugnado Francisco de Assis Milhomem Coelho”, decidiu o juiz.
A ação movida pelo antigo diretório informou que convenção feita pelo PSL era fraudulenta, porque a comissão provisória instalada no município de Balsas não tinha legitimidade para fazer a convenção. Após três audiências realizadas, o juiz eleitoral decidiu por indeferir o DRAP (Demonstrativo de Atos de Regularidades Partidárias), o que ocasiona a impossibilidade dos candidatos registrados nessa convenção possam concorrer à eleição municipal 2016, tanto para prefeito como para o cargo de vereador.
Fonte do Blog do Clodoaldo Correa
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