terça-feira, 6 de setembro de 2016

Ex-prefeito de Viana é condenado a sete anos de detenção por crime contra lei de licitações !

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Ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves

Rivalmar Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA), por não realizar procedimentos licitatórios, no exercício financeiro de 2007, além de não comprovar despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves, a uma pena total de sete anos de detenção por crime contra a Lei de Licitações, no valor de R$ 1,028 milhão.
Entre as despesas realizadas sem processo licitatório, constam a aquisição de combustível no valor de R$ 135.704,43; compra de medicamentos de R$ 402.785,73; aluguel e frete de veículos, em R$ 108.000,00; material odontológico, totalizando R$ 101.079,44, além da ausência de comprovação de despesas diversas, no montante de R$ 280.666,00.  Todas as aquisições foram efetivadas entre os meses de janeiro e dezembro de 2007.
DEFESA – Insatisfeito com a decisão, o ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando não ter praticado qualquer crime, e que as condutas por ele praticadas não causaram prejuízos ao erário do Município de Viana.
O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)
O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)
DECISÃO – Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo (relator) disse haver provas contundentes das ilicitudes perpetradas por Rivalmar Gonçalves que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.
Ao final, Melo afirmou que a ausência de bons costumes leva à corrupção e o quadro atual do país é altamente indicativo de que essa patologia se abateu sobre o aparelho de Estado Brasileiro, referindo-se às fraudes praticadas na administração do ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo ainda, determinado a expedição do mandado de prisão contra o ex-gestor para dar início ao cumprimento da pena imposta. O voto foi seguido pelos desembargadores Bayma Araújo e João Santana.
Fonte: TJMA

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