sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Codó - Politica Para desespero de oposicionista! Ministério publico eleitoral de sim a candidatura de Biné Figueiredo !

Foto espalhada via whatsApp
Quem imaginava que biné figueiredo fosse logo impugnada pelo o ministério publico quebrou a cara. 
Ontem o ministério publico não encontrou ineleigibilidade nas 3 impugnações contra o mesmo.
Grande expectativa há sobre como o juiz eleitoral Ailton Gutemberg Carvalho Lima vai decidir em relação às 3 (três) impugnações de registro de candidatura de Biné Figueiredo. Duas foram impetradas pelas Coligações de Chiquinho, do PP, e de Francisco Nagib, do PDT, e uma é da lavra do Ministério Público Eleitoral
Na tarde de ontem, 8, no início da noite começou a circular, via whatsApp, a fotografia da última página do que parece ser um Parecer do MPE se posicionando contra a impugnação do registro de candidatura de Biné Figueiredo. Está escrito no documento espalhado nas redes:
“Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência de todas as impugnações interpostas contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, pois não ficou comprovada a inelegibilidade do art. 1º , inciso I,  alínea ‘L’, da lei complementar 64/90, pois nenhuma das suas condenações  em órgão colegiado estão previstas todos os requisitos da alínea ‘l’, DEVENDO O PEDIDO DE REGISTRO  DE CANDIDATURA ora impugnado ser DEFERIDO por este juízo eleitoral”, descreve o documento assinado pela promotora Valéria Chaib  Amorim de Carvalho.
Os requisitos citados por ela, não preenchidos, são ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, pois assim dispõe a alínea citada:
Art. 1º – São inelegíveis
I – Para qualquer cargo
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
“No WO não vai dá não”
O parecer  do Ministério Público é uma das exigências da lei para que o processo prossiga respeitando a ampla defesa do impugnado, Biné Figueiredo.  Restará ao magistrado sentenciar seguindo ou não a opinião do órgão ministerial.
Ressalto que o  juiz é livre para formar sua convicção, após ouvir todas as partes, e decidir, mas quando o Ministério Público, que é o guardião da lei, opina contra o prosseguimento de uma ação, muitas  vezes o sentenciador o segue, o que quer dizer que, de maneira bem clara, é melhor se preparar para encarar Biné nas urnas.

"No WO não vai dá não"

Do Blog do Acélio com alteração de texto 

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