O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 432/16.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 7 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
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