Chegou ao Senado projeto que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). A proposta (PLC 12/2017), do deputado Andre Moura (PSC-SE), determina punições para atos praticados por torcidas organizadas mesmo quando não houver partidas em disputa e aumenta de três para cinco anos o tempo de afastamento do condenado por atos violentos relacionados a eventos esportivos.
Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
Conforme o projeto em análise, serão punidos também os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores e atos de agressão cometidos contra atletas e outros profissionais do esporte em seus períodos de folga.
Pela lei em vigor, as torcidas que praticarem atos violentos ficam proibidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. O novo texto suspende a torcida violenta dos estádios por cinco anos.
— Sabemos que as maiores confusões motivadas por jogos esportivos, hoje, ocorrem nas ruas, devido ao aumento da segurança dentro dos estádios — justifica André Moura.
O projeto ainda será distribuído às comissões do Senado.
Fonte: “Agência Senado de Notícias”
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