Antes de irmos direto ao fato, é importante deixar claro que nenhum prefeito é obrigado a disponibilizar transporte para estudantes de cursos de nível superior, visto que este é dever do Estado em caso do ensino de graduação público e obrigação do aluno em condição de educação privada. No entanto, se prometer é obrigação cumprir, principalmente se tiver recebido algo em troca como é o caso que vamos tratar aqui.
O atual prefeito de Coroatá (MA), Luis Mendes Fereira Filho sempre que subia em palanque e, na maioria das vezes nem precisava está em cima de um palco, prometia aos estudantes universitários que vão à Caxias (MA) de segunda à sexta-feira custear em 50% o valor da passagem que os alunos pagam por mês às empresas de transporte. Isso fez com que a maioria viesse a acreditar no que seria uma grande ajuda. Mas os que os universitários não sabiam é que estavam caindo no golpe do auxílio transporte.
E caíram. No início do mês de fevereiro, o prefeito enviou à Câmara Municipal de Coroatá um projeto de LEI que dispõe sobre a concessão do benefício com validade para 2017-2020.
O problema é que o texto da matéria enviada ao Parlamento está longe de ser o que fora prometido pelo prefeito, além disso, estabelece uma série de critérios que não estavam previstos pelos estudantes e que nunca haviam sido levados ao conhecimento dos universitários.
O, então candidato, agora, prefeito prometeu custear em 50% o valor da passagem, mas agora está oferecendo somente a metade, ou seja, 25% com exclusões e critérios que deixaram os alunos revoltados, porque entendem que o estabelecido no projeto de Lei, fica difícil o acesso do estudante ao benefício. Atualmente o valor pago é de 450 reais mensais, e o incentivo da prefeitura ficaria em pouco mais de 100 reais/aluno.
Faça o download do Projeto de LEI e veja as regras para que os universitários tenham acesso ao benefício.
Do Correio Codoense
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