A Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral emitiu, na última quarta-feira, 1º de fevereiro, Recomendações que tratam da criação de conselhos municipais aos prefeitos de Cedral e Porto Rico do Maranhão (termo judiciário da comarca). Os documentos tratam da criação dos conselhos municipais do Idoso, de Segurança Comunitária, de Contribuintes, e de Combate às drogas.
Para o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, “os conselhos municipais representam um dos mais efetivos mecanismos para o exercício do controle social, sendo instrumentos de concretização da democracia participativa preconizada pela Constituição de 1988, auxiliando na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas”.
IDOSO
O Conselho Municipal do Idoso tem como missões a deliberação, supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas destinadas aos idosos. Por não terem instalado os conselhos, conforme determina a Lei n° 8.842/94 e não possuírem Políticas Municipais de Apoio ao Idoso, os Municípios estão se omitindo em relação ao determinado em Lei Federal.
O Ministério Público recomenda que sejam elaborados projetos de lei que regulamentem a criação dos Conselhos Municipais do Idoso, a ser apresentado aos Legislativos Municipais. Os documentos deverão ser apresentados à promotoria em até 30 dias.
Foi dado, ainda, prazo de 120 dias para que haja a efetiva implementação dos conselhos, sob pena de tomada de medidas administrativas, civis e penais.
COMBATE ÀS DROGAS
De acordo com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o Conselho Municipal de Combate às Drogas é responsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização das Políticas Municipais sobre Drogas. Essas políticas devem estar em sintonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
De acordo com Ariano Tércio, é dever dos municípios organizar esforços e iniciativas no desenvolvimento de ações referentes à prevenção ao uso de drogas, bem como ao tratamento, recuperação e reinserção social de pessoas que apresentem transtornos ocasionados pelo uso de entorpecentes.
Dessa forma, o MPMA recomenda o cumprimento da Política Nacional sobre Drogas, com a apresentação às Câmaras de Vereadores de projetos de lei para a criação dos conselhos nos dois municípios. Mais uma vez foram dados prazos de 30 dias para que as medidas adotadas sejam comunicadas ao Ministério Público e de 120 dias para a efetiva implementação dos conselhos.
SEGURANÇA
A criação dos Conselhos Municipais de Segurança Comunitária é uma das medidas incentivadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do Ministério da Justiça. Além disso, os municípios devem “implementar ações voltadas à segurança comunitária, repensar suas políticas sociais e urbanísticas, buscando incorporar a dimensão da prevenção da violência por meio de políticas públicas integradas em nível local”, explica o promotor de justiça Ariano Tércio.
Ao encaminhar aos Legislativos projetos de lei para a criação dos Conselhos Municipais de Segurança Comunitária, os municípios de Cedral e Porto Rico do Maranhão estarão cumprindo as previsões contidas no Protocolo de Intenções do Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2013; na Portaria n° 01/2014, que institui as diretrizes nacionais orientadoras dos Gabinetes de Gestão Integrada em Segurança Pública (GGIM); e no Pacto Pela Paz, instituído pelo Governo do Estado do Maranhão em 2015.
As Recomendações que tratam dos Conselhos de Segurança Comunitária trazem os mesmos prazos das anteriores.
CONTRIBUINTES
A criação dos Conselhos Municipais de Contribuintes busca inibir práticas de abuso tributário. O conselho é um dos mecanismos que devem ser disponibilizados ao cidadão para contestar eventuais excessos cometidos pelas Fazendas Públicas Municipais. Essas instâncias estão previstas no Código Tributário Nacional, de 1966.
Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão orienta os prefeitos a encaminhar projetos de lei para a implementação dos conselhos, com prazo de 30 dias para apresentar as medidas adotadas e 120 dias para a efetiva instalação dos órgãos de controle social.
(MPMA)
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