domingo, 5 de março de 2017

Cresce expectativa para o julgamento do Recurso Eleitoral que decidirá o futuro de Zé Vieira à frente da Prefeitura de Bacabal !

Ministro do TSE Gilmar Mendes (ao centro).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua dado celeridade nas análises dos Recursos Eleitorais referentes ao pleito municipal ocorrido em outubro do ano passado em todos os municípios brasileiros.

Na próxima quarta-feira (8), por exemplo, haverá sessões jurisdicional e administrativa extraordinárias convocadas pelo ministro Gilmar Mendes, que tem na pauta o caso de Alexandre Almeida (PSD), ex-candidato a prefeito de Timon-MA.

Alexandre atualmente exerce mandato de deputado estadual pelo Partido Social Democrático e na disputa pelo comando do executivo timonense foi derrotado pelo atual prefeito Luciano Leitoa (PSB). O julgamento desta quarta-feira se dará por conta que o Ministério Público Eleitoral havia representado contra o registro de sua candidatura, o acusando de propaganda eleitoral antecipada.

Bacabal

Mas, em Bacabal, as atenções estão voltadas mesmo é para o anúncio da data do julgamento do Recurso Eleitoral de Zé Vieira (PP), candidato que venceu a eleição no voto, mas que ocupa o cargo graças a liminar concedida pelo próprio presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

Zé Vieira teve sua candidatura negada pela 13ª Zona Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter contas julgadas como irregulares pelo TCU.

Seus aliados e, principalmente, seus opositores aguardam com enorme expectativa o desfecho desse processo. A princípio, a promessa era destrona-lo do cargo derrubando a liminar do TSE, isso até hoje não aconteceu e, tudo indica, que o julgamento do Recurso Eleitoral entrará em pauta até o próximo mês de junho, ou seja, talvez antes mesmo da análise da ordem judicial assinada pelo ministro Gilmar Mendes que faz Zé Vieira exercer seu terceiro mandado como prefeito de Bacabal, aos 82 anos.

Caso a Corte do TSE mantenha as decisões das duas primeiras instancias, Zé Vieira terá que deixar o cargo imediatamente e o presidente da Câmara Municipal, vereador Edvan Brandão (PRB), assume interinamente o executivo até que a Justiça Eleitoral decida a data para a realização de uma eleição suplementar, quando os eleitores bacabalenses terão que retornar ás urnas, sendo que Zé Vieira fica impedido de concorrer novamente.

Já, se a decisão for pela validação dos seus votos e, conseqüentemente, do registro de sua candidatura, ele permanecerá como prefeito até o final do mandato, em 31 de dezembro de 2020, ano que Bacabal completará seu 1º Centenário.

Segundo colocado

Neste leque de possibilidades, há ainda a que concede ao deputado estadual Roberto Costa (PMDB) o direito de assumir o cargo. Ele foi o segundo colocado e muitos de seus aliados alimentam essa esperança.

Novas eleições

No próximo dia 12 de março ocorrerão novas eleições nos seguintes municípios: Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, no Mato Grosso.

Todo o processo eleitoral está sendo realizado novamente nesses locais, com prazo para convenções, registro de candidaturas e propaganda eleitoral, entre outras etapas.

Nas cidades gaúchas, a propaganda eleitoral dos candidatos está ocorrendo desde o dia 7 de fevereiro. Em Conquista D’Oeste (MT), a propaganda começou no dia 9, em Calçoene (AP), no dia 10, e nos municípios de Minas Gerais, no dia 11.

Também já há novos pleitos marcados para o dia 2 de abril nos municípios de: Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; Carmópolis, em Sergipe; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná.

Confira aqui o calendário das novas eleições.

Legislação

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Conforme o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".

Já a Resolução TSE nº 23.394/2013 determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.

Do Sergio Matias

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