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Em relação a Jânio Freitas, a condenação se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
O ex-prefeito sustentou que o juiz de base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente, e disse que as contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de natureza temporária.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos contratados.
O desembargador Marcelino Everton (relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por entender que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações para cargos públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário, pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na contratação, os serviços foram prestados ao município.
BACURI – Também relator do recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino Everton manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo. Segundo o MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21 de junho de 2002, mas a apresentação somente ocorreu em 2004.
O Juízo da Comarca de Bacuri havia condenado Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
ITAIPAVA DE GRAJAÚ – Outro recurso da relatoria de Marcelino Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os descontos previdenciários de servidores públicos à previdência.
De acordo com a ação do Ministério Público, o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal e constatou fatos considerados graves, em especial a retenção das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que os valores foram repassados ao instituto de previdência, e que documentos nos autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$ 811.036,80.
Segundo o relator, não obstante as alegações do ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele, na qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$ 281.503,54, a título de contribuição dos servidores, e não repassou ao instituto.
O Juízo de base condenou Luiz Gonzaga à suspensão dos direitos políticos por nove anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, entre outras.
O desembargador Marcelino Everton disse que a sentença foi acertada e manteve as condenações. O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo, juiz substituto de 2º Grau, acompanharam o voto do relator nos três recursos.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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