terça-feira, 9 de maio de 2017

Justiça eleitoral julga improcedente a ação que pedia a cassação da chapa que elegeu o prefeito de Timbiras !



A Justiça Eleitoral julgou como improcedente o pedido de cassação da chapa “FÉ E ESPERANÇA NA MUDANÇA” vencedora da eleição de 02/10/2016. A ação tinha como réus Antonio Borba Lima e Reginaldo Leal Sousa, prefeito e vice-prefeito, respectivamente eleitos para governar Timbiras de 2017 a 2020. Na data de 04/05, o Dr. Carlos Eduardo de Arruda Mont Alverne, juiz responsável por julgar este caso, deu seu veredito final, pôs fim a esta Ação de Investigação Eleitoral.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral em 28/09/2016. As acusações contra o atual prefeito eram de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Do Portal Otimba

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