Ao fazer esta matéria para ser publicada, veio me uma pergunta pertinente e que me fez pensar e refletir um pouco até chegar a uma conclusão correta.
Hoje com todas as mudanças anunciadas pelo governo, tratando – se das privatizações e consequente diminuição nas ofertas em vagas, ainda é interessante investir em concurso público ? R: Sim, pois a terceirização seria irrestrita somente para iniciativa privada, pois a transferência de trabalhos de determinadas carreiras da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fere direitos constitucionais, uma vez que esses serviços são apoiado pelo art.37 da Constituição Federal. Portanto, carreiras públicas não sofrerão nenhuma alteração.
Diante de todas dificuldades do mercado trabalho, o Concurso Público, no Brasil e, em especial o Maranhão, Estado este que carece de oportunidade de emprego, é o caminho no qual o candidato precisa superar para conquistar uma vaga no serviço público que além de salários atrativos – prevê a tão desejada estabilidade financeira.
O objetivo desta matéria visa, sobre tudo orientar a milhares de pessoas que se submetem/submeteram as provas do concurso público e aguardam com ansiedade a nomeação, sem saber no entanto, se serão convocados.
Com a promulgação da Constituinte de 1988, a administração pública, enquanto organizadora de um certame, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, sendo assegurados direitos iguais a todos os seus concorrentes.
Para a investidura no cargo público, a Constituição Federal em seu Art.37 estabelece a necessidade de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, portanto a aprovação em concurso público é a única forma de ingresso nos quadros efetivos do funcionalismo público.
O Edital
Através do Edital – O instrumento convocatório considerado como a “lei do concurso” – teremos especificadas as regras do concurso público como salário, quantidade de vagas, locação das vagas, data das provas, etc., no qual tanto a administração pública quanto os candidatos devem total observância.
Considerando o indiscutível aumento no número de demandas judiciais envolvendo o tema concurso público, os Tribunais Pátrios vêm evoluindo gradativamente o seu pensamento acerca da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, e mais do que coibindo abusos praticados pela administração pública, vem se fundamentando nos princípios da segurança jurídica ( ligando proteção e certeza do direito) e pela proteção à confiança (boa – fé do Cidadão em acreditar na licitude dos atos do poder público) para garantir o direito aos candidatos aprovados.
Concurso Público ? Nada mais é, que um procedimento previsto na constituição federal, no qual a administração pública deseja a contratação de material humano para o preenchimento de vagas no serviço público.
Convocação ? Para efeitos de convocação, é considerado “aprovado” num concurso público, aquele candidato que consegue obter a pontuação mínima necessária prevista em edital – instrumento que rege concurso – para sua não eliminação, além dos preenchimento dos demais requisitos. Já o candidato “classificado”, é aquele que além de aprovado no concurso público, figura dentro do número de vagas previsto inicialmente em edital. Faz – se necessário está distinção uma vez que estas poderá ser determinante para garantir a futura nomeação do candidato.
Prazo de Validade ? O prazo de validade de um concurso público conforme o art.37, III da Constituição. Poderá ter validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Meus Parabéns a todos os inscritos do concurso da UFMA, TRF 1° e etc.
Em breve mais concursos com inscrições abertas.
“Concurso não se faz para passar, mas até passar.” (William Douglas)
“Se cair levante, Se deslizar se segure. Mas nunca pense em desistir, porque o quanto mais amarga for a sua queda, mas doce será sua vitória”. (Dionísio Gomes)
Por Dionísio Gomes
Acadêmico e Concurseiro
Do Blog do de Sá
Do Blog do de Sá
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