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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a suspensão dos procedimentos licitatórios que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro nos seguintes municípios maranhenses: Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões. Essa ação implica prejuízo à competitividade dos certames, além de constituir violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Segundo o procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, a designação de tais datas representa limitação à participação de maior número de interessados, considerando a dificuldade de deslocamento a municípios do interior do Estado em datas tão próximas a feriados, por conta do considerável aumento do número de veículos nas rodovias estaduais e federais no Maranhão.
Além disso, em datas como estas, normalmente não há expediente regular no serviço público municipal, o que pode resultar na redução de empresas participantes de tais licitações e, em consequência, em eventual seleção de proposta menos vantajosa para a administração pública.
Assim, a Justiça Federal, em regime de plantão, determinou a suspensão dos procedimentos licitatórios que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro nos municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões.
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