O juiz Bruno Barbosa Pinheiro (Comarca de São Vicente Férrer) julgou parcialmente procedente pedido em Ação de Improbidade e condenou o ex-prefeito municipal, João Batista Freitas, por ato contra os princípios administrativos da legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
O ex-prefeito foi condenado às penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº. Lei 8429/92), de suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor da remuneração recebida no último ano de seu mandato de prefeito e concedeu pedido liminar, determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, incluindo imóveis, veículos e depósitos em agências bancárias, para garantir o pagamento integral da multa de R$ 20 mil reais.
João Batista Freitas foi alvo de Ação por Ato de Improbidade Administrativa, promovida pelo Município de São Vicente Férrer, por ter deixado de prestar contas, ou ter prestado de forma irregular, desde seu primeiro mandato, e também no seguinte (2008/2012), especialmente em relação ao Convênio nº. 77/2009, o que causou prejuízo o município, que ficou impossibilitado de receber transferências voluntárias diante da inscrição em lista de inadimplentes.
Por causa da inadimplência, o Município de São Vicente Férrer foi impedido de celebrar novos convênios em virtude da não prestação de contas relativamente ao Convênio nº. 12/09 (Carnaval 2009), firmado com a Secretaria de Estado da Cultura, o que resultou na Instauração de Tomada de Contas Especial.
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