Ela foi absolvida no primeiro julgamento. Mas o primeiro julgamento tem vários pontos a serem questionados. E serão, perante o Tribunal de Justiça. Um deles é a formulação pelo presidente do Conselho de Sentença do único quesito, possivelmente errado, direcionado aos jurados.
HAVERÁ APELAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
A plateia que se formou para assistir ao julgamento da sobrinha do então deputado Ubiraci Carvalho, Cybele Moura de Carvalho Santos, era uma plateia pró-Cybele, ligados à ela. Da família do economista morto, José Afonso Vieira dos Santo Júnior, cujo inquérito que investigou a morte levou àquele julgamento, concluindo pelo assassinato, tal qual a sentença de pronúncia, eram três ou quatro membros. Talvez cinco, no máximo.
O resultado não podia ser diferente. Em vários momentos a plateia sorria da acusação, ironizava, tiravam fotos dos jurados, em tons de intimidação, segundo o Ministério Público. Tudo consta em ata. O entendimento era de que tais atitudes, além de ser uma fronta à acusação e um desrespeito ao Tribunal, deporia contra a paridade de armas perante os jurados.
Traz a ata: “o MMº Juiz alertou aos presentes sobre a proibição da tiragem de fotos das partes e jurados, tendo o Representante do MP requerido que ficasse registrado em Ata a intimidação dos Jurados por parte de pessoas ligadas à acusada, através de olhares e celulares posicionados em suas direções”.
Quando da réplica, o representante do Ministério Público protestou mais uma vez. E assim consta em ata: “O Representante Ministerial, protestou mais uma vez quanto aos barulhos provocados por pessoas da plateia, celulares tocando e tiragem de fotos de jurados, mesmo advertidos por várias vezes pelo MMº juiz".
A MÃE NÃO PODE SER OUVIDA
Arrolada como testemunha pela acusação, a mãe da vítima, Irismar Lopes dos Santos, não pode ser ouvida sequer como informante. O Tribunal de Justiça, de última hora, decidiu que a senhora não podia ser ouvida perante o Júri. Mas como? A mãe da vítima não pode ser ouvida? Isso mesmo. Diante do cenário, a mãe foi bombardeada pela defesa e testemunhas de defesa, numa tentativa de descredenciarem a relação dela com o filho.
Isso porque como a defesa pregava ter sido suicídio a morte, nada melhor do que pintar alguém problemático, que teria envolvimento com álcool, problemas com a mãe, com a irmã. “Tem ampla defesa, mas não tem ampla acusação”, chegou a protestar o assistente de acusação, advogado Gilberto Ferreira, em um dos muitos intervalos do julgamento.
A mãe chegou a sorrir, de forma contida, durante o bombardeio à sua pessoa, e os advogados de defesa, vendo, protestaram, para constar em ata. Quer dizer, tiraram a voz de uma mãe que perdeu o filho, impedindo-a de informar sobre ele, e procuraram tolher até suas manifestações mais íntimas.
Outro porém. Se condenada ali, pelo Conselho de Sentença, Cybele Carvalho não podia ser presa. Já havia uma liminar. Um salvo conduto em caso da decisão lhe ser desfavorável. Tais decisões pegaram de surpresa até o juiz presidente Robledo Moraes Peres de Almeida.
As decisões, chamadas pela acusação, de “decisões de bolso”, só foram apresentadas quando do início do julgamento. Daí o nome. Elas não constavam dos autos do processo. E o Ministério Público sequer fora informado das duas decisões 'surpresas'.
OUTROS "Xs" DA QUESTÃO"
Com o prazo que o Ministério Público e o assistente de acusação têm para recorrer da decisão do Conselho de Sentença, devem emergir, nos próximos dias, os pontos que vão questionar perante o Tribunal de Justiça a decisão do júri, por 4 a 3, um placar apertado, em prol da absolvição da acusada.
Um desses pontos pode vir a ser o questionamento quanto à formulação do quesito pelo magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, que indagou aos jurados se o economista José Afonso Vieira dos Santo Júnior foi vítima do crime de homicídio ou se fora suicídio.
Só que ao responder somente a esse único quesito, decidindo que não houve homicídio, o júri decidiu contra as provas do autos, visto que o inquérito apontou que houve sim homicídio e a sentença de pronúncia, transitada em julgado, também pronunciou a ré por homicídio, vez que se suicídio fosse, aquele julgamento não haveria razão de ser, de existir.
Em sendo assim, o suicídio, aventado pelo magistrado no primeiro quesito, não era tese de defesa, e sim seria, a negativa ou não de autoria da acusada de ter mandado matar ou não o então marido, a quem disse que “amava”.
Com o 4 a 3 dos jurados pelo entendimento de que fora suicídio, o juiz deixou então de formular cerca de seis outros quesitos.
“O erro do jurado foi provocado pelo erro do juiz”, sustenta o assistente de acusação Gilberto Ferreira, que já anulou dois outros polêmicos julgamentos.
O defeito estaria justamente na redação do quesito, "levando os jurados a erro em questão da má formulação do quesito", avalia.
A lei prega que o primeiro quesito é no sentido de indagar ao jurados se houve ou não uma morte e assim seguem os demais.
Há ainda um outro problema que também incidiria em nulidade absoluta do julgamento e que teria ocorrido entre o intervalo da sessão, das 24 horas do dia 2 de março às 9 horas do dia 3 de março, quando o julgamento foi suspenso para ser retomado posteriormente, em virtude do avançar da hora.
Esse, porém, ainda está sendo levantado e deve constar do recurso que recorrerá da decisão do Conselho de Sentença.
MORTE
O então economista da Prefeitura de Teresina José Afonso Vieira dos Santos Júnior foi encontrado morto em 2006 em um apartamento de sua propriedade em posição, que para a Polícia e o Ministério Público, era uma simulação de enforcamento, após ele ter sido assassinado.
Nos autos há grampos que mostram o então deputado Uburaci Carvalho, já falecido, atuando supostamente para abafar a investigação, que àquela época chegava em sua sobrinha.
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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