O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (11), emitir medida cautelar suspendendo concurso público que tinha data de realização prevista para este mês de março pela prefeitura de Altamira do Maranhão. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), que apontou irregularidades na contratação realizada entre o município e a empresa Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, com a finalidade de realização do concurso para provimentos de cargos na administração pública municipal.
Em sua Representação, o MPMA aponta a existência de irregularidades em fundamentos como: pesquisa de preços, que não teve suas fontes de consulta ampliadas, visando garantir que os preços pesquisados estivessem compatíveis com os praticados no mercado; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de comprovante de publicação do aviso do edital na internet; ausência no processo licitatório de justificativas para adoção de excessiva valorização da proposta técnica em detrimento da proposta de preços; ausência no contrato de cláusula que estabeleça critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; ausência nos autos do comprovante do empenho da despesa.
Diante dos fatos evidenciados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, o relator da matéria, conselheiro Edmar Cutrim, requereu a concessão de medida cautelar nos termos do art. 75 da LOTCE/MA, determinando: a suspensão do concurso público; a aplicação de multa, de sanções ao representado (gestor), a fim de inabilitá-lo a cargo ou função pública a nível Municipal e Estadual; além da determinação de que seja feita fiscalização da Tomada de Preços e do Contrato referentes ao concurso.
O Município de Altamira do Maranhão, bem a Empresa Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, devem se abster de praticar qualquer ato administrativo referente à realização do certame, sob pena de multa por ato praticado no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma do art. 67, inciso VIII da Lei Orgânica do TCE-MA (Lei nº 8.258/2005), em caso de descumprimento da decisão, até que haja fato novo capaz de mudar os fundamentos desta decisão ou até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da causa. Ou seja, fica proibida qualquer iniciativa referente ao concurso até a decisão do mérito.
Do Luis Cardoso
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