Uma ação judicial protocolada na última terça-feira (28) trouxe à tona uma questão que vai mexer totalmente com a política de Coroatá.
A peça, assinada por 10 advogados do município, levou à apreciação da Justiça um crime eleitoral cometido pelos vereadores Claudeci Araújo Reis e Antônio Viana dos Santos.
Os vereadores mudaram de partido durante o período vedado. Conforme regulamentação pela Lei nº 13.165/2015, pelo art. 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução nº 23.606/2019 do TSE, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais (nesse caso os vereadores) tinham um prazo determinado para mudança de partido sem que configurasse infidelidade partidária. Esse prazo encerrou no dia 03 de abril de 2020.
Apesar de todas as informações a esse respeito, os vereadores só mudaram de partido após a “janela partidária”, precisamente no dia 04 de abril, como atestam as certidões de filiações emitidas pela própria Justiça Eleitoral. Pego de surpresa com a mudança dos vereadores, o Partido Socialista Brasileiro – PSB 40 argumenta que os vereadores “não apresentaram qualquer justificativa/justa causa para possível mudança de partido; Pelo contrário, nem sequer comunicaram o desejo/requerimento da desfiliação”.
Segundo entendimento consolidado nas cortes superiores, o titular que, sem justa causa, se desfiliar da agremiação que compôs a coligação pela qual foi eleito, fica sujeito à perda do mandato. Para completar, o Tribunal Superior Eleitoral entende que é do parlamentar o ônus de comprovar a ocorrência de uma das hipóteses de justa causa previstas na legislação de regência.
Na ação o PSB sustenta que “os partidos políticos não podem ser utilizados como meros “hospedeiros” de políticos que possuem o claro intuito de apenas utilizá-los para se favorecerem na campanha eleitoral”.
Os advogados que encabeçam a ação enfatizam ainda que “a vontade exercida nas urnas deve ser preservada e prestigiada por todos os atores que participam do processo eleitoral, não podendo ser desprezada por quem quer que seja”. Diante da infidelidade partidária a ação pede a perda do mandato eletivo dos vereadores e a convocação imediata dos suplentes para assumirem o mandato. Devem assumir as vagas os suplentes José Ivan Ferreira Lima e Manoel Odilon da Silva.
Veja a íntegra da Ação aqui
Fonte: Neto Ferreira
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