A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Dom Pedro pague, no prazo de 24 horas, todos os salários dos servidores referentes ao mês de março de 2020, e, no prazo de 72 horas, todos os salários dos servidores referentes ao mês de abril de 2020, e, até o décimo dia útil de cada mês, pague as remunerações de todos os servidores municipais, de qualquer vínculo.
Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou como penalidade o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município de Dom Pedro.
Também foi determinado que, no prazo de cinco dias, o Município forneça aos servidores e profissionais da saúde os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs): máscaras N95; máscaras cirúrgicas; luvas de procedimento; protetor facial; álcool gel; sabão; toucas; propé tipo bota, assim como mantenha em estoque quantidade suficiente para que, enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19 nesta cidade, não faltem aos profissionais da saúde.
No caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal pelo prefeito de Dom Pedro, Alexandre Costa, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Denys Lima Rego. Assinou a decisão a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.
Na ação, o promotor de justiça afirmou que, em razão da pandemia da Covid-19, acompanhou os serviços de saúde e participou de muitas reuniões com os gestores municipais, tendo constatado que servidores contratados da Secretaria de Saúde, a maioria deles na linha de frente dos esforços para conter o avanço da doença, não teriam recebido o pagamento do mês de março de 2020.
Além da ausência de pagamento de salários, a administração municipal também não estaria fornecendo os EPIs para evitar a contaminação de servidores da saúde, como máscaras de proteção, luvas e álcool em gel e até mesmo sabonete.
Do Blog do Neto Ferreira
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