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Em decisão da última sexta-feira (12) o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STF) deferiu liminar impetrado pelo advogado George Washington Silva Plácido, em favor da advogada moradora de Imperatriz, Dayliane Santana Ribeiro, internada de forma involutória no último dia 05 de maio na Estância Bela Vista, uma clínica localizada na região Metropolitana de São Luís.
No habeas corpus, nº 585845 – MA (2020/0129439-3) o advogado que é companheiro de Dayliane, sustenta que ela “sofrendo evidente constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por decisão liminar exarada pelo Exmo. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do processo nº 0805827- 08.2020.8.10.0000, da Primeira Câmara Criminal”. Antecedida de um pedido que foi negado pela Juíza Marcia Cristina Coêlho Chaves, do Plantão Criminal da Comarca de São Luís.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a IMEDIATA liberação de DAYLIANE SANTANA RIBEIRO do INSTITUTO BRASILEIRO DE INTERNAÇÃO SOCIAL – IBIS, cadastrado no CNPJ nº 19.400.230/002- 57, sob o nome de fantasia de ESTÂNCIA BELA VISTA, localizada na Rua da Oleama S/N – Quadra 34 – Bairro de Aragacy – São José de Ribamar, Estado do Maranhão – CEP: 65.110-000.” Decide o Ministro Luis Felipe Salomão.
Em contato com o advogado da Clínica, Jefferson Reis, ele informou que a Dayliane foi liberada nesta manhã, mas até a publicação deste post não enviou nenhuma comprovação documental.
Por outro lado, o George Washington sustenta que a advogada continua sob o controle privado da Estância Bela Vista e vai informar o STF do descumprimento da decisão pedindo prisão dos responsáveis.
Confira AQUI a íntegra da decisão do Ministro.
Fonte: Domingos Costa
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