quarta-feira, 8 de julho de 2020

Ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, diz que Ildon Marques está inelegível


Conhecido como idealizador da Lei da Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis comentou nesta semana, em entrevista exclusiva ao Blog do Gilberto Léda, o caso envolvendo a possível inelegibilidade do ex-prefeito de Imperatriz Ildon Marques (PP) para as eleições deste ano.

O progressista pretende disputar a prefeitura mais uma vez em 2020. Em maio, contudo, ele teve o registro de candidatura a deputado federal, referente às eleições de 2018, indeferido pelo TSE (saiba mais).

Naquele julgamento, a corte eleitoral entendeu que Ildon não poderia ser candidato porque está inelegível desde novembro de 2017, quando transitou em julgado uma condenação por improbidade administrativa num processo referente à época em que ele fora interventor em Imperatriz. A inelegibilidade vale por oito anos.

Após a repercussão do caso, advogados do pré-candidato chegaram a argumentar que ele estaria livre para disputar a eleição em 2020 porque o processo que culminou com a condenação é de 2012.

Márlon Reis contesta esse entendimento. “A inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade passa a contar da sentença condenatória proferida por órgão colegiado, não da data do ajuizamento da ação ou do seu primeiro julgamento”, destacou.

O magistrado aposentado também dez uma avaliação sobre os dez anos desde a criação da Lei da Ficha Limpa e dos impactos do dispositivo no debate eleitoral nacional.

Outro lado

O blog segue aberto a qualquer manifestação do ex-prefeito Ildon Marques ou da sua assessoria.

Confirma a íntegra da entrevista.

Repercutiu na semana passada a decisão do TSE confirmando o indeferimento do registro de candidatura Ildon Marques pelo TRE-MA, em virtude de uma ação por desvios de merenda escolar que transitou em julgado no STJ. O senhor conhece bem esse caso?

Sim. O processo chamou muito a atenção do meio jurídico, e minha em particular, porque é um caso que reúne todos os elementos exigidos pelas normas para o reconhecimento de uma inelegibilidade. É um caso clássico que preenche todos os requisitos elencados pela Lei da Ficha Limpa.

Diante da grande repercussão, os advogados de Ildon Marques estão argumentando que ele não estaria inelegível para o pleito de 2020 porque o processo que culminou com a condenação é de 2012 e, portanto, os oito anos já teriam expirado. Como o senhor avalia o caso?

Não discuto o ponto de vista de outros profissionais, mas a inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade passa a contar da sentença condenatória proferida por órgão colegiado, não da data do ajuizamento da ação ou do seu primeiro julgamento. A Lei da Ficha Limpa é muito clara a esse respeito.

Na eleição de 2018, o ex-prefeito Ildon Marques teve a candidatura a deputado federal impugnada e concorreu sub judice. Ao final, foi considerado inelegível pelo TRE e pelo TSE e seus votos não foram computados. Seria uma novela a se repetir então nessas eleições? Pode ganhar e não levar?

O caso que levou ao reconhecimento da inelegibilidade do ex-prefeito Ildon Marques em 2018 é o mesmo que o impede de participar como candidato em 2020. Só há uma diferença: agora já há um precedente e já se sabe o que a Justiça Eleitoral irá decidir. Uma candidatura assim é por tudo temerária. Mais uma vez pode levar a uma grande frustração os eleitores desavisados.

A Lei da Ficha Limpa completou em 2020 10 anos desde sua sanção, em 2010. Vc avalia que ela tem cumprido seu papel? Ainda há adequações a se fazer após tanto tempo em vigor e em virtude da própria dinâmica dos processos eleitorais?

A Lei da Ficha Limpa é uma conquista civilizatória, um marco da evolução da democracia brasileira. Ela precisa ser protegida e permanecer a salvo de alterações. Precisamos agora ir além e enfrentar a nova face da corrupção eleitoral no Século XXI: os crimes digitais eleitorais. Precisamos de uma nova e vigorosa legislação a esse respeito.

Do Blog do Gilberto Léda/John cutrim

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