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A 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís liberou 1.058 presos para a Saída Temporária do Natal, no intuito de passarem o período natalino com suas famílias. O benefício foi dado desde que não estejam presos por outros motivos.
Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta quinta-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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