Em sentença proferida na sexta-feira (veja Aqui), o juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da Comarca de Anajatuba, determinou o afastamento imediato de Sydnei Costa Pereira do cargo de prefeito do município.
A decisão atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, que apontou inúmeras ilicitudes promovidas pelo ainda gestor no que se refere ao processo de transição para o prefeito eleito Helder Aragão, que venceu o grupo comandado por Costa Pereira.
A vice-prefeita Lucilandia da Colônia, eleita vereadora no mês passado, assumiu o comando da cidade na tarde durante solenidade realizada por meio de videoconferência.
O MPE apontou que, no dia 26 de novembro, obteve informações preliminares de que durante a madrugada anterior documentos públicos originais, com selos de autenticidade, relativos a procedimentos licitatórios, teriam sido retirados da sede da Prefeitura de Anajatuba e descartados em um caminhão de lixo, sendo encontrados posteriormente incinerados no lixão da cidade, conforme vídeos anexados no processo.
Ainda de acordo com o Parquet, instalou-se em Anajatuba um quadro de paralisia na prestação dos serviços públicos essenciais, ressaltando, mais uma vez, que na manhã do dia 30 de novembro a senhora Maria de Ramos Martins Rosa, guardiã de Ariane Cristine Oliveira Rosa, relatou à Promotoria de Justiça local que a menor, diagnosticada com hidrocefalia, possuiria consultas agendadas, todavia, o Município não teria fornecido a ajuda de custo relativa ao tratamento fora de domicílio, conforme protocolo de atendimento nº 608030/2020, e que, além disso, no mesmo dia, pacientes com doenças renais crônicas (que realizam hemodiálise em São Luís através de tratamento de fora de domicílio) compareceram relatando que o veículo utilizado para o transporte não estaria disponível, visto que o motorista prestador do serviço (José Ribamar Costa Lima), não recebera os valores que lhe são devidos desde outubro de 2020.
O Ministério Público afirmou ainda que atual prefeito é alvo de várias investigações e ações de improbidade administrativa, mediante as quais são apuradas condutas irregulares do gestor, consistentes em licitações e contratações fraudulentas, inadimplência no pagamento de salários do funcionalismo público municipal ativo, aposentado e pensionista, contratações precárias sem qualquer processo seletivo ou critério objetivo de escolha, bem como desvio e destinação irregular de recursos públicos.
“Diante disso, é de se destacar que não restam dúvidas de que outros documentos essenciais ainda possam ser descartados e incinerados irresponsavelmente pela atual gestão, o que revela, além do mais, que se está perante um verdadeiro estado de desgoverno municipal, caótico, de descontrole e de não-gestão da coisa pública, apresentando conotações manifestamente ilícitas, com posturas típicas de quem busca furtar-se da futura aplicação da lei e das suas sanções correspondentes”, afirmou o juiz.
“Nessa perspectiva, para o fim de se resguardar as instruções das ações de improbidade, é prudente que o réu seja afastamento cautelarmente do exercício de suas funções do cargo de prefeito de Anajatuba, pelo prazo de 29 dias, evitando-se, assim, que se corra o risco do desaparecimento de outras provas igualmente imprescindíveis aos processos de improbidade em tramitação nesta Comarca”, completou.
Fonte: Gláucio Ericeira
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