Por Luís Pablo
Após a imensa repercussão negativa que gerou a fala do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sobre não poder ouvir música nem mesmo dentro de casa, o magistrado se pronunciou e admitiu que houve um equívoco ao se expressar na entrevista hoje, dia 13, na TV Mirante.
O juiz garantiu que ouvir música dentro de casa não está proibido. Segundo ele, a sua preocupação é a pessoa colocar um som alto na porta de casa e começar a formar um bloco de carnaval.
“O ideal mesmo era que as pessoas captassem a ideia. Claro que pode ouvir música dentro de casa, à vontade, sem problema nenhum. Problema é que a tensão de muitos questionamentos sobre a possibilidade de aglomeração dá a impressão, fica a sensação de que as pessoas estão tentando encontrar argumentos para poder aglomerar. Agora, revendo a entrevista, realmente pelo que falei ficou a impressão de que as pessoas não podiam ouvir música dentro de casa. Eu não deveria ter falado ‘dentro’, deveria ter dito ‘nem que seja na porta de casa’. Dentro de casa não tem como impedir aglomeração. A pessoa vai estar em sua casa, com a família. Se puser um som dentro de casa, não vai nenhuma autoridade invadir a casa. A pessoa chegar num posto de gasolina ou mesmo na praça em frente à sua casa, abrir o porta-malas de um carro, colocar um som alto e começar ali a formar um bloco de carnaval”, disse o magistrado.
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