A previsão de entrega era de 500.000 embalagens de álcool em gel 70% em embalagens de 500 ml e 10 mil galões de álcool etílico em embalagens de 5 litros, no total de R$ 3.844.000,00.
A decisão atendeu a representação formulada pela Núcleo de Fiscalização do Tribunal, que identificou vários indícios de irregularidade no processo, especialmente a utilização indevida da modalidade dispensa de licitação, quando o modelo adequado para o caso, segundo o relatório do Núcleo (Nefis III), seria o sistema de registro de preços.
Além disso, foi detectado superdimensionamento das quantidades de produtos adquiridos, sem a prévia pesquisa de preços por parte do órgão promotor da licitação. Também não ficou devidamente caracterizada a situação de emergência ou risco à segurança de pessoas ou de patrimônio público, o que poderia justificar a contratação direta, uma vez que as aulas presenciais se encontravam suspensas.
Em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e depois de ouvir as duas partes, o TCE decidiu pela medida, que tem o objetivo de ordenar a revisão das condições estabelecidas no contrato, em especial, no que diz respeito aos preços e quantidades pactuadas.
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