A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão, e que está avaliando nesse momento a medida a ser adotada, baseada nos artigos 128, II, 172 e 176 da Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia - ANEEL.
*Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão*
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