Por Luís Pablo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 4.550/2020, de autoria do deputado federal Marreca Filho (Patriota-MA), que aumenta as penas do crime de violência sexual contra crianças e adolescentes.
“Apresentei esse projeto diante da trágica realidade retratada pela mídia sobre a via cruxis de uma criança de dez anos, que vinha sendo estuprada desde os seis e viu-se grávida. Não bastasse, ela ainda foi vítima de diversas violações de suas garantias constitucionais no exercício do direito de ver tal gestação interrompida”, destacou Marreca Filho.
O projeto altera o Código Penal estabelecendo o aumento das penas mínimas nesses crimes. A pena mínima para a prática de conjunção carnal e ato libidinoso com menores de 14 anos passa de 8 anos para 10 anos. Se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena passa de 10 anos a 20 anos para 12 anos a 20 anos de reclusão. E se a conduta resulta em morte, a pena mínima passa de 12 anos para 14 anos, podendo chegar a pena máxima de até 30 anos de reclusão.
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