Uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi protocolizada pela Procuradoria Geral do Município codoense em desfavor do ex-gestor motivada pela omissão e a ausência da prestação de contas.
Segundo a PGM, Nagib não tem permitido qualquer acesso aos documentos referentes aos contratos de convênio oriundos do Convênio, causando, assim a inadimplência do Município e indicando possíveis graves danos ao erário, gerando situação de Tomada de Contas Especial.
Para a juíza titular da 1ª Vara de Codó, Elaile Silva Carvalho, “a ausência de prestação de contas dificulta e muitas vezes impossibilita a constatação da integral e correta aplicação dos recursos públicos nos fins a que se destinam, fazendo nascer a legítima presunção de que as verbas não foram empregadas na execução do objeto do convênio”.
A magistrada pontuou que não vislumbra-se nenhuma justificativa para a não apresentação dos documentos referentes a prestação de contas do Convênio nº. 44/2017, pois se o mesmo encontra-se regular deveria haver provas de que os documentos reclamados foram devidamente entregues ao órgão competente.
“Assim sendo, imperioso se faz a apresentação integral da documentação reclamada, a saber, cópia autenticada para prestação de contas do Convênio nº. 44/2017 – Referente a realização do Carnaval 2017, em posse do ex-gestor”, afirmou Elaile Carvalho.
A juíza determinou que Francisco Nagib apresente em 5 dias os documentos do referido convênio, sob pena de ser alvo de busca e apreensão.
Nagib é atualmente diretor-geral do Departamento estadual de Trânsito do Maranhão.
Fonte do Blog do Neto Ferreira
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