Uma denúncia feita ao Ministério Público do Estado do Maranhão, fez com que a Promotoria de Justiça de Rosário ficasse de “olhos abertos” sobre as licitações realizadas pela Câmara, que deve passar por um “pente fino” feito pelo MP para apurar supostas irregularidades.
Considerando a matéria tratada, sob suposta pratica contraria a lei, determino a instauração de Noticia de Fato, expedição de ofício ao presidente da Câmara para apresentar resposta aos fatos, prazo de 15 dias para a resposta, após recebimento da resposta, que seja feita consulta nas fontes abertas sobre as licitações mencionadas – o que fala o despacho da Promotoria de Justiça.
Ainda na denúncia, no item III – DO PEDIDO, frisa-se, ante do exposto, e em face de robustas provas de autoria e materialidade delitiva, encarta-se a conduta noticiada nos moldes dos art. 10, caput e 11, VI, ambos da Lei Nº 8.429/1992 e Art. 90 e 96 da Lei de Licitação.
I – REQUER A ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL, conforme estabelece o Artigo 5º, inciso II do Código de Processo Penal.
II – REQUER A INTIMAÇÃO DO NOTICIADO, afim de responder o presente pedido, depoimento pessoal, e posteriormente ser indiciado pela prática fraudulenta praticada e sendo comprovada a autoria e materialidade do crime seja oferecida a denúncia.
Desta vez, parece que o MP está acompanhando de perto o “andar da carruagem” da Câmara de Vereadores de Rosário.
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