De acordo com o MPC, o Executivo não cumpriu os princípios constitucionais da Administração Pública e a legislação infraconstitucional vigente, especialmente o Decreto n° 10.024/2019, cuja utilização é obrigatória nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, e independente da fonte de recursos envolvida.
Com base na Representação, Conselheiros do Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, determinaram a suspensão dos andamento dos Pregões Presenciais nº 089/2021 e nº 052/2021 até a decisão de mérito da Representação.
O prefeito Pedro Fernandes Ribeiro foi notificado para que apresente a justificativa das razões que inviabilizaram a utilização a modalidade eletrônica nas licitações.
A Corte recomendou ainda que, caso realize nova licitação da modalidade pregão, faça-a na forma eletrônica.
Fonte: do Blog Do Blog Neto Ferreira
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