O juiz João Vinicius titular da primeira vara criminal da comarca de Barra do Corda condenou na quarta-feira, 26 de julho de 2023, a 69 anos de prisão(penas somadas) os acusados Victor Hugo e Erika Santos pela morte do empresário Elker Sousa, ocorrida em 22 de maio de 2022, momento em que Elker chegava em sua residência na Rua Rio Mearim, bairro trisidela.
Por falta de provas, o juiz absolveu José Filho. O magistrado disse que o Ministério Público não apresentou provas da participação de José Filho no crime.
Eker Sousa foi morto com dois tiros nas costas, por volta das 3h da madrugada, quando chegava de uma festa. Na Ação Penal, o Ministério Público pediu a condenação de ambos no caso.
Ao julgar a Ação Penal nesta quarta-feira, 26 de julho de 2023, o juiz Jão Vinicius disse o seguinte; “Quanto às autorias, restam devidamente demonstrados que os réus ERIKA DE SOUSA DOS SANTOS e VICTOR HUGO TAVARES SANTOS efetuaram a prática delitiva em destaque. Conforme relatório de extração de dados de aparelho celular do acusado VICTOR HUGO TAVARES SANTOS, fora demonstrado que o acusado vinha monitorando o cotidiano da vítima, especialmente no dia 21/5/2022, data que antecede seu falecimento”, disse o magistrado.
Victor Hugo afirmou em sede de interrogatório, que entre 2 e 3h da madrugada, se deslocou até o bairro Vila Nenzin para comprar drogas. A investigação comprovou que ele não esteve na Vila Nenzin. O Juiz ao julgar o caso disse; “o falecimento da vítima deu-se por volta das 02h:00min do dia 22/5/2022, horário em que, conforme relatório retromencionado, o réu VICTOR HUGO percorreu a soma de 475 metros, entre 02h e 03h da manhã, contradizendo o álibi apresentado por este, que afirma ter saído de casa neste horário para comprar entorpecentes na Vila Nenzim, haja vista que a distância entre sua residência e o bairro em que menciona, ultrapassa mais de 4.000 metros”, disse o magistrado.
“Também cai por terra igualmente a versão divergente, apresentada em audiência, de que o réu VICTOR HUGO TAVARES SANTOS apenas desceu para guardar a moto dentro de casa, já que percorreu, no fatídico dia, entre 02h e 03h da manhã, quase meio quilometro. Ressalto que, conforme apresentado nos autos, a vítima teve sua vida ceifada na porta de sua residência, localizada na Rua Rio Mearim, nesta Comarca, ou seja, próximo a casa do acusado, que a época, residia na Av. Gov. Roseana Sarney. Ademais, o acusado compartilhava prints de tela das redes sociais da vítima com o corréu JOÃO PAULO QUEIROZ MORENO, especificamente fotografias que evidenciavam pertences de alto valor da vítima, tais como colares e pulseiras de ouro”, disse o juiz.
No caso de Erika Santos, o juiz João Vicinius disse não existir dúvidas quanto a sua participação. “Quanto a materialidade do delito em relação a acusada ERIKA DE SOUSA DOS SANTOS, resta devidamente demonstrado sua participação no delito. Conforme relatório de extração de dados celulares da acusada, é verificado que no dia 29 de abril de 2022, esta passou a interagir com a vítima nas redes sociais, em especial a denominada instagram”, disse o magistrado.
Após interagir com Elker Sousa em 19 de abril de 2022, Erika Santos passou também a enviar prints de postagens de Elker no instagram para seu namorado Victor Hugo. Ao analisar esse ponto, o juiz disse; “Diante disto, a vítima aceitou o convite da acusada em 19/4/2022, tendo de imediato curtido fotos da acusada. Após, a acusada procedeu a realização de prints de todas as publicações e stories que guardavam relação com exibições de luxo, tais como fotografias e vídeos de dinheiro, bebida, viagens entre outros. Ressalto que, no dia do assassinato da vítima, a acusada realizou print de tela de storie publicado por aquele, que atestava estar em uma boate denominada “the noite”, bem como enviou a referida imagem a terceiro desconhecido. Ademais, em mensagens trocadas com o corréu e companheiro VICTOR HUGO, a acusada mandou uma mensagem escrita para este dizendo “foi pra casa”, ele respondeu-lhe “já é”. Apesar de após mensagem acima, a acusada responder “rum, tu vai pra onde menino, oxe”, e depois por áudio este alegar “fui pra nem um lugar não, meu amor, só fechei o portão, botei a moto pra dentro, vou dormir, re re re (sorrisos)”, é demostrado que a acusada se referia a vítima, que acabava de ter saído da boate “the noite”.”, frizou o juiz.
O Juiz afirmou ainda que houve “divisão de tarefas” entre Victor Hugo e Erika Santos para que Elker Sousa fosse assassinado. “Verifica-se no caso em apreço que a culpabilidade da conduta do acusado se revelou ser de reprovabilidade acentuada, haja vista os acusados terem planejado e executado o crime, em comum acordo, e com divisão de tarefas”, disparou o juiz.
O juiz João Vinicius disse ainda que o crime abalou psicologicamente a mãe de Elker, ao se deparar com o filho caído e morte na porta de casa; “no caso em tela as consequências deverão ser valoradas negativamente, haja vista ter o assassinato da vitima abalado psicologicamente sua genitora, que viu o corpo de seu filho na porta de sua residência”, disse o juiz.
E concluiu a sentença condenando Victor Hugo e Erika Santos dizendo;
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO os acusados ERIKA DE SOUSA DOS SANTOS, VICTOR HUGO TAVARES SANTOS, nos termos do art. 157, §3º, inciso II, do Código Penal com relação à vítima Elker Sousa Ferreira.
Pena – Victor Hugo: fixo a pena definitiva em 38 (trinta e oito) anos 10 (dez) meses de reclusão e 283 (duzentos e oitenta e três) dias-multa.
Pena- Erika Santos: fixo a pena definitiva em 31 (trinta e um) anos 01 (um) mês de reclusão e 147 (cento e quarenta e sete) dias-multa.
As duas penas somadas chegam a 69 anos de prisão.
O juiz determinou ainda que o início das penas será em REGIME FECHADO.
Minuto da Barra
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