quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Lei em vigor: Proíbe fogos de artifícios com barulho n0 Maranhão


Multa para quem descumprir a medida pode chegar a R$ 21,5 mil. Objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autismo ou epilepsia, além de crianças, idosos e animais.

Tradicional nas festas de Ano-Novo, o uso de fogos de artifício foi culturalmente repensado no Maranhão. Desde agosto de 2022, o estado tem lei que proíbe o manuseio, utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e qualquer artefato pirotécnico que produzam efeito sonoro ruidoso.

O objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, como no TEA (transtorno do espectro autista) ou epilepsia, além de crianças, gestantes, idosos e animais. O barulho excessivo causa pânico e desorganização nos estímulos sensoriais. Animais, silvestres e domésticos, podem até perder a vida.

Segundo a lei, fogos de estampido são os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato. Nesse sentido, fogos sem estampido continuam permitidos.

Ainda segundo o dispositivo, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não poderão ser queimados em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; e em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

A norma prevê multa que varia de R$ 4,2 mil a R$ 21,5 mil para quem descumprir a medida. O valor será dobrado em caso de reincidência, revertido ao FES (Fundo Estadual de Saúde), de acordo com o texto promulgado pela Assembleia Legislativa. O autor é o deputado estadual Neto Evangelista (União).

A lei vale para ambientes abertos e fechados, públicos ou particulares, em todos os 217 municípios do estado.

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